Leão do IR (Chip Somodevilla/Getty Images)
Da Redação
Publicado em 9 de março de 2013 às 08h00.
1. Declaro imposto de renda há três anos, mas nunca declarei a casa onde moro. Quando a comprei, era apenas um terreno vazio, e me custou 12 mil reais. Hoje já está construído e vale 350 mil reais. Como declarar?
Resposta: Retifique as declarações dos três anos, informando, no ano em que foi comprado, o terreno e o valor pago. Nos anos seguintes, a construção do imóvel e os respectivos valores gastos na construção.
2. Comprei um terreno por 105 mil reais, e o vendedor disse que o valor do terreno está declarado no imposto de renda dele por 27 mil reais. Neste caso, devo pagar imposto de renda sobre o lucro? Qual valor devo informar na minha declaração de imposto de renda?
Resposta: O imposto de renda incide sobre o ganho de capital apurado pelo vendedor e não pelo comprador do imóvel. Na sua declaração deverá ser informado o valor efetivamente pago até 31 de dezembro de 2012.
3. Coloquei meu apartamento à venda em maio de 2012. No mesmo mês, eu comprei uma casa e me mudei. O apartamento foi vendido apenas em outubro, ou seja, depois de eu ter comprado a casa. Como fica meu imposto de renda nesta venda? Como devo declará-la?
Resposta: Considerando não se tratar da venda do único imóvel que você possuía em outubro de 2012, deve ser apurado o lucro (ganho de capital), sujeito à tributação, mediante o preenchimento da ficha “Ganhos de Capital”. Utilize o programa de GCAP-2012.
4. Meu pai comprou um imóvel em 1973 e faleceu em 1992. Fizemos o inventário apenas em 2012 e o imóvel passou para o nome de minha mãe, tendo também eu e minha irmã como herdeiras. Estamos vendendo agora o imóvel (que é o único da minha mãe) por 285 mil reais. Ela não comprará outro e talvez utilize este dinheiro para construir uma casa de lazer num terreno que está no meu nome (neste caso declararei como doação). A venda deste imóvel será tributada? Já há vários anos minha mãe não declara IR e entra como minha dependente. No entanto, eu nunca havia declarado o imóvel dela, pois ainda estava no nome do meu pai. Como solucionar isso na próxima declaração?
Resposta: Ao espólio aplicam-se as mesmas regras da pessoa física. Se não se enquadrar nas obrigatoriedades de apresentar a declaração, o espólio fica dispensado da declaração inicial e das intermediárias. Contudo, se houver bens a inventariar, a declaração final é obrigatória. Nesta declaração final, ele transfere à meeira e às herdeiras cada uma de suas proporções. Consequentemente, todas devem declarar sua parte da Ficha de "Bens e Direitos" e o valor em "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis", como transferência patrimonial. Quanto à venda, cada uma apura o imposto sobre o ganho de capital, em sua proporção, observando as regras de isenção. A venda do único imóvel por valor igual ou inferior a 440 mil reais é isenta de tributação, desde que o proprietário não tenha efetuado outra venda de imóvel, tributada ou não, nos últimos cinco anos. Neste caso, dê baixa no imóvel na Ficha "Bens e Direitos", informando o nome e o CPF do comprador, as condições da venda, e preencha a linha 04 da ficha "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis".
5. Vou vender meu imóvel e o comprador pediu para colocar na escritura um valor inferior ao valor real, para que ele tenha menos despesas. Neste caso, isto pode gerar algum problema para mim, uma vez que o valor da venda do imóvel vai aparecer como sendo menor que o cheque que vai entrar na minha conta?
Resposta: Na escritura deve constar o valor pelo qual o imóvel foi vendido para justificar o acréscimo patrimonial do contribuinte.
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