Exame Logo

Investidor de offshore deve escolher na declaração como quer ser tributado (e não poderá alterar)

Entenda a diferença entre as duas opções de regimes tributários: regime opaco ou regime transparente

Declaração do IR: investidores de offshore terão que escolher momento em que serão tributados (Leandro Fonseca/Exame)
Rebecca Crepaldi

Repórter de finanças

Publicado em 15 de março de 2024 às 17h55.

Última atualização em 15 de março de 2024 às 18h35.

A declaração do Imposto de Renda 2024 começou nesta sexta-feira, 15, e para quem tem investimentos em offshore, a atenção precisará ser redobrada. A Receita Federal publicou nesta semana a Instrução Normativa 2.180 que regulamenta uma série de novas regras para esse público e torna obrigatório o preenchimento da declaração.

Essa instrução é relativa à Lei 14.754/2023, conhecida como Lei das Offshores. Vale lembrar que a declaração deste ano é referente ao ano-calendário de 2023, ou seja, as regras são válidas para quem teve investimentos no exterior no ano passado.

Veja também

“A tributação desses investimentos no exterior não tinha em nenhum lugar regulamentado e sempre foi muito complexo. Percebendo isso e também querendo arrecadar, o governo criou a Lei e detalhou como irá ser. Todos que possuem ativos no exterior, em especial entidades offshore, devem se atentar para não declarar errado e ter algum prejuízo”, Michel Siqueira, sócio da área de Planejamento Patrimonial & Sucessório do escritório Vieira Rezende Advogados.

O que mudou na declaração do IR para offshore?

Quem teve rendimento em 2023 a partir de qualquer tipo de aplicação em outros países, seja ações na bolsa de valores, cotas de fundos imobiliários, trusts ou até dividendos, estarão sujeitos a pagar o Imposto de Renda.

Sendo assim, em via de regra, se uma pessoa lucrou com alguma aplicação no exterior, esse lucro será tributado a uma alíquota de 15%, sem dedução da base de cálculo, é o que explica André Charone, contador, especialista em gestão financeira e sócio do escritório Belconta.

Todas essas aplicações já devem ser listadas e detalhadas na declaração do IRPF de 2024. Entretanto, na parte das offshores, há um ponto de atenção necessário que diz respeito à parte do detalhamento. Os rendimentos obtidos a partir de offshores também serão tributados em 15%, este fato não muda. O que muda é o momento que esses valores serão tributados.

“Hoje, se o investidor tem uma offshore que controla uma série de investimentos ao redor do mundo, como bonds, ações, imóveis ou outras empresas, para a Receita Federal, ele declarava aquela offshore como um todo e só era tributado quando resgatava os valores e trazia para o Brasil”, explica Guilherme Peloso Araújo, advogado tributarista sócio no Carvalho Borges Araújo Advogados.

Agora, a Lei propõe que o contribuidor possa escolher se continuará sendo tributado somente no momento dos resgates dos valores ou se prefere ser tributado anualmente. Apesar da primeira opção parecer mais vantajosa (afinal, somente quando - e se - o dinheiro voltar ao Brasil, haverá o pagamento de imposto), a Lei, segundo comenta Peloso Araújo, propõe uma "troca" ao contribuinte caso ele deseje essa opção. Aqui entra a escolha que o investidor deverá fazer: regime opaco ou transparente.

Regime Transparente X Regime Opaco

Como o próprio nome já diz, o Regime Transparente trata-se de dar transparência a todos os investimentos que compõem a offshore, ou seja, detalhar cada aplicação na declaração. Caso o investidor opte por ele, a tributação dos 15% sobre os rendimentos só acontecerá no momento do resgate dos valores, sendo assim, se manterá igual ao regime antigo.

E o que o Governo ganha "em troca"? Pensando pelo viés arrecadatório, pode parecer que o Governo ficará comprometido mas, segundo Peloso Araújo, a Receita Federal ganha uma melhor fiscalização sobre os investimentos no exterior de brasileiros. Entretanto, nem todas as pessoas querem abrir a carteira e detalhar cada aplicação.

Caso o contribuinte opte por declarar a offshore como uma única coisa, sem detalhar o que a compõe, poderá optar pelo Regime Opaco. Neste caso, todo final de ano o investidor precisará realizar o balanço contábil e pagar o imposto de 15% sobre o lucro da offshore, mesmo que os valores ainda não tenham sido resgatados.

"A tendência é o opaco ser mais vantajoso para o perfil do investidor que tem diversas operações ao longo do ano (seja pelo tamanho do portfólio, seja pela estratégia de girar muito a carteira). O transparente tende a ser mais indicado para quem tem um portfólio pequeno ou operações a longo prazo, pois nessas situações os eventos tributáveis são menos frequentes", pontua Siqueira.

Vale lembrar que o tipo de regime será escolhido já nesta declaração do Imposto de Renda de 2024 e não poderá ser alterada posteriormente. Sendo assim, os especialistas orientam que os investidores pesquisem e se atualizem sobre qual regime melhor se adequa a cada caso.

Atualização de Bens e Direitos

Outra novidade relativa a investimentos no exterior é que a Receita Federal concedeu a possibilidade do contribuinte de atualizar os valores de mercado de bens e direitos. Neste caso, caso o investidor opte por atualizar esses valores já nesta declaração, ele pagará agora um imposto de 8% sobre o ganho de capital. Caso ele não opte, se realizar a venda do bem ou direito no futuro, pagará 15%.

“[Até o momento], se uma pessoa comprou um imóvel por US$ 100 mil e vende por US$ 1 milhão, terá que pagar imposto de Renda de 15% sobre o ganho de capital de US$ 900 mil. Com a Receita permitindo que a pessoa atualize o valor agora, quando a pessoa se desfazer desse bem, pagará um valor menor, já que ela antecipou o pagamento desse imposto", explica Charone.

No exemplo do especialista, se a pessoa atualizar o valor de mercado desse imóvel de US$ 100 mil (preço de custo) para US$ 700 mil (valor atualizado de mercado), ela pagará os 8% relativo aos US$ 600 mil de ganho de capital. Caso no futuro ela venda por US$ 1 milhão, também pagará os 15% relativo aos US$ 300 mil de ganho de capital. Nesta situação, sem atualizar o valor de mercado, o IR a ser pago seria de US$ 135 mil no primeiro exemplo e US$ 93 mil na situação do valor atualizado.

Este imposto relativo à atualização de bens e direitos deverá já ser pago até dia 31 de maio deste ano [/grifar] através do Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Já o imposto relativo aos investimentos no exterior, como as offshores, poderá ser pago até 31 de maio de 2025.

Acompanhe tudo sobre:Imposto de Renda 2024investir-no-exteriorreceita-federal

Mais lidas

exame no whatsapp

Receba as noticias da Exame no seu WhatsApp

Inscreva-se

Mais de Invest

Mais na Exame