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Instrução da CVM exige respeito a perfil de investidor

Agora, ao recomendarem produtos, as instituições financeiras terão que verificar uma série de requisitos


	Cofrinho: será preciso observar se o produto, serviço ou operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente e se sua situação financeira é compatível com investimento
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Cofrinho: será preciso observar se o produto, serviço ou operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente e se sua situação financeira é compatível com investimento (stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 13 de novembro de 2013 às 14h50.

Rio - A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) editou hoje a Instrução nº 539, que traz regras para adequar produtos, serviços e operações financeiras ao perfil do cliente, o chamado "suitability".

Agora, ao recomendarem produtos, as instituições financeiras terão que verificar uma série de requisitos. As novas regras entram em vigor no dia 5 de janeiro.

Será preciso observar, por exemplo, se o produto, serviço ou operação é adequado aos objetivos de investimento do cliente e se sua situação financeira é compatível com aquele investimento. A norma indica ainda que a instituição avalie se o cliente possui conhecimento necessário para compreender os riscos envolvidos na operação.

Também devem ser analisadas e classificadas as categorias de produtos disponíveis, considerando, no mínimo, os riscos e seus ativos subjacentes, perfil dos emissores, eventuais garantias e prazos de carência.

Em gestação desde dezembro de 2011, a instrução prevê ainda casos de vedação à recomendação de produtos ou serviços ao cliente. A proibição pode ocorrer quando o perfil do cliente não for adequado ao produto ou serviço, se não forem obtidas as informações que permitam a identificação de seu perfil ou quando as mesmas não estiverem atualizadas. O perfil do cliente deve ser atualizado, no mínimo, a cada 24 meses.

A norma editada hoje sofreu mudanças em relação à que foi colocada em audiência pública em 2011. Uma delas foi a exclusão dos analistas e administradores de carteiras de valores mobiliários da norma, por não atuarem diretamente na distribuição ou aconselhamento de clientes específicos.

Outra alteração relevante foi a supressão da referência a "ofertas" ao longo da norma, sendo mantido apenas o termo "recomendações". Para a CVM, isso deixa mais claro que o foco da instrução é a recomendação de produtos e serviços a clientes específicos, afastando-se a preocupação em torno da amplitude da expressão "oferta".

A CVM ressalta que "o cliente continua livre para ordenar suas operações, devendo ser alertado, apenas, caso sua ordem esteja inadequada ao seu perfil ou quando este estiver desatualizado ou não existir".

É dispensada a obrigatoriedade de verificar a adequação ao perfil, quando for possível presumir que o cliente tenha conhecimento necessário ou estrutura suficiente para respaldar suas próprias decisões de investimento.

Esse rol de clientes foi ampliado a partir das manifestações na audiência pública e passou a incluir os demais participantes do sistema de distribuição e não apenas as instituições financeiras, os investidores não residentes, os analistas de valores mobiliários e, por fim, as pessoas jurídicas consideradas investidores qualificados.

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