O Acordo de Cooperação Técnica (ACT) do INSS com entidades de classe estabelece que o desconto de mensalidade seja realizado somente com "expressa autorização do beneficiário".
O INSS diz que responsável somente pelo credenciamento das instituições; pela retenção dos valores autorizados pelos aposentados/pensionistas e pelo repasse dos valores retidos à instituições. Mas diz que não é o órgão que fará qualquer tipo de punição, caso o titular do benefício não tenha autorizado o desconto
Para evitar pagar por um benefício que não solicitou, o presidente do INSS, Alessandro Stefanutto, aconselha os aposentados a conferirem com frequência o extrato de pagamento, que fica disponível no site ou aplicativo Meu INSS.
"É importante sempre observar que descontos estão sendo realizados no pagamento. Viu que esta faltando dinheiro no pagamento? É só entrar no Meu INSS, conferir o extrato de pagamento e se encontrar algum pagamento indevido, pedir o bloqueio", orienta.
Para bloquear consignados
Aposentados e pensionistas que não desejam contratar um empréstimo consignado podem bloquear a operação sem precisar ir presencialmente até uma agência do órgão. Toda a operação pode ser feita pelo aplicativo ou site Meu INSS.
Veja como pedir o serviço
- Entre no “Meu INSS”;
- Clique no botão "novo pedido";
- Digite “bloquear”;
- Clique no nome do serviço/benefício;
- Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções;
- Quem não tem acesso à internet, pode pedir o bloqueio do empréstimo ligando na Central 135.
No portal Meu INSS, também é possível acompanhar e receber a resposta do processo. Para isso, o usuário deve clicar no botão “Consultar Pedidos” e encontrar a solicitação na lista. Para obter mais informações, ele precisa ir em “Detalhar”.
Aposentadorias e Pensão por morte
Os descontos dos valores referentes ao pagamento de mensalidades associativas nos benefícios de aposentadoria e pensão por morte previdenciários são autorizados. Mas há regras específicas para esses casos:
- Sejam realizados com associações, confederações ou entidades de aposentados e/ou pensionistas que tenham celebrado Acordo de Cooperação Técnica (ACT) com o INSS;
- O benefício previdenciário esteja desbloqueado para inclusão do desconto de mensalidade associativa;
- As associações, confederações e entidades de aposentados e/ou pensionistas devem apresentar o termo de filiação à associação ou entidade de aposentado e/ou pensionista devidamente assinado pelo beneficiário;
- O termo de autorização de desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário devidamente assinado pelo beneficiário, constando o número do CPF; e o documento de identificação civil oficial e válido com foto.
- O desconto de mensalidade associativa em benefício previdenciário constitui uma faculdade do beneficiário, não eximindo a associação, confederação ou entidade de aposentados e/ou pensionistas de disponibilizar outros meios para o pagamento da mensalidade associativa.
- Somente mediante decisão judicial será permitida autorização de desconto firmada por representante legal do beneficiário (procurador, tutor ou curador).