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INSS prorroga interrupção de bloqueio de benefícios

O INSS esclarece que essa interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas

INSS: só a partir de novembro que o beneficiário correrá risco de perder o benefício (Agência Brasil/Agência Brasil)

INSS: só a partir de novembro que o beneficiário correrá risco de perder o benefício (Agência Brasil/Agência Brasil)

Karla Mamona

Karla Mamona

Publicado em 15 de outubro de 2020 às 11h46.

Uma portaria publicada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) no Diário Oficial da União de hoje (15) prorroga a interrupção do bloqueio, por falta de comprovação de vida de seus beneficiários, dos créditos de benefícios que têm como destino pessoas residentes no Brasil ou no exterior.

Segundo a portaria nº 1.053, de 13 de outubro, a prorrogação da interrupção desses bloqueios vale, a princípio, por mais uma competência (outubro de 2020). Assim sendo, só a partir de novembro que o beneficiário correrá risco de perder o benefício, caso a medida não seja novamente prorrogada ou caso ele não faça a comprovação de vida.

O INSS esclarece que essa interrupção não prejudicará a rotina e as obrigações contratuais estabelecidas entre o instituto e a rede bancária pagadora de benefícios. Com isso, a comprovação de vida junto à rede bancária deve ser feita normalmente.

Ainda segundo a portaria, o encaminhamento das comprovações de vida realizadas pelos residentes no exterior deve ser feito junto a representações diplomáticas ou consulares brasileiras no exterior ou por intermédio do preenchimento do Formulário Específico de Atestado de Vida para comprovação perante o INSS.

Esse formulário precisa ser assinado na presença de um “notário público local e devidamente apostilado pelos órgãos designados em cada país, para os casos de residentes em países signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros”.

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