Previdência: expectativa de sobrevida no Brasil passou de 76,3 anos em 2018 para 76,6 anos em 2019 (Agência Brasil/Agência Brasil)
Agência O Globo
Publicado em 26 de novembro de 2020 às 21h08.
Última atualização em 27 de novembro de 2020 às 16h45.
Mesmo após a reforma da Previdência, que completou um ano este mês,o fator previdenciário continua assombrando os trabalhadores que estão prestes a se aposentar. Calculado com base na idade do segurado, no tempo de contribuição e na expectativa de sobrevida da população, o índice é corrigido a cada ano, com a publicação da Tábua de Mortalidade do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE).
Quanto maior for a expectativa de sobrevida, menor é o valor do benefício que será concedido. Nesta quinta-feira, foi divulgada a Tábua de 2019, que será usada pela Previdência Social até 30 de novembro do ano que vem, e mostrou um aumento de 56 dias na vida dos brasileiros.
A expectativa de sobrevida no Brasil passou de 76,3 anos em 2018 para 76,6 anos em 2019.
O fator previdenciário do INSS funciona como uma espécie de redutor dos benefícios de quem se aposenta ainda jovem. Com a aplicação do índice, quanto mais tempo de contribuição e mais idade o segurado tiver, maior será o valor do seu benefício.
Para o consultor atuarial Newton Conde, porém, o impacto do novo fator no valor da aposentadoria do segurado pode ser minimizado com alguns meses a mais de contribuição.
— Houve um aumento médio na expectativa de vida de 56 dias. Assim, o benefício solicitado no mês de novembro, comparado com o solicitado no mês de dezembro, tem uma redução de 0,73%, que é relativamente pequena. Ao solicitar o benefício a partir de hoje, ele será menor. Mas se o segurado aguardar e solicitar em fevereiro de 2021, por exemplo, mais um ou dois meses de contribuição, dependendo do caso, o segurado conseguirá voltar ao nível de benefício que teria agora em novembro de 2020 — afirma.
O nível do impacto do fator, porém, dependerá dos outros componentes da fórmula: idade e tempo de contribuição. Segundo simulações feitas por Conde, uma mulher de 62 anos de idade e 45 de contribuição, por exemplo, e com salário de contribuição de R$ 1.500 mensais, receberia uma aposentadoria de R$ 1.965,18 com o fator previdenciário antigo, e R$ 1.946,64 com o novo. Ou seja, uma redução de 0,94% no valor.
Já um homem de 55 anos de idade e 35 anos de contribuição, com o mesmo salário (R$ 1.500), receberia uma aposentadoria de R$ 1.018,57 pelo fator antigo, e de R$ 1.010,94 pelo novo. A diferença seria menor, de 0,75%. Apesar disso, como ele é mais novo e contribiu por menos tempo, seu benefício terá um valor menor.
Com a reforma da Previdência, as novas regras deixam de utilizar o fator para o cálculo das aposentadorias. Mas há duas situações em que o fator previdenciário ainda será aplicado: para quem já tinha todas as condições de se aposentar antes de a reforma ser promulgada — em 12 de novembro de 2019 — e para trabalhadores que estão a dois anos ou menos de completar o tempo de contribuição exigido antes da reforma (30 anos, mulher, e 35 anos, homem).
Neste último caso, o segurado pode optar pela nova regra de transição que cobra pedágio de 50% do tempo que faltava para a aposentadoria.
Para essas pessoas, portanto, sempre que houver um aumento na expectativa de vida, haverá uma redução no valor do benefício após a aplicação do fator previdenciário.
A reforma da Previdência prevê cinco regras de transição para os trabalhadores da iniciativa privada, ou seja, os segurados do INSS. Entre elas, a única que utiliza o fator previdenciário no cálculo é a regra do pedágio de 50%, que poderá ser usada apenas por trabalhadores que estão a dois anos de completar o tempo de contribuição exido. Isto é: mulheres com 28 anos de contribuição ou mais, e homens com, no mínimo, 33 anos de contribuição.
Nesta regra, não é exigida idade mínima. Basta que os trabalhadores contribuam por 30 anos, no caso da mulher, e 35, no caso do homem, com acréscimo de 50%.
Por exemplo, se a mulher tiver 28 anos de recolhimento ao INSS, deverá trabalhar os dois anos que faltam, mais um ano (50%), completando 31 anos de contribuição.