Consumidora recebe Nota Fiscal Paulista: créditos e prêmios recebidos com o programa devem ser informados na declaração do IR (Veja São Paulo)
Da Redação
Publicado em 1 de março de 2011 às 17h08.
São Paulo - O contribuinte que resgatou créditos da Nota Fiscal Paulista não deve se preocupar com a cobrança de impostos, já que os recursos são isentos de Imposto de Renda. Por sua vez, os prêmios distribuídos pelo programa têm o tributo retido na fonte. Isso significa que os valores que chegam aos consumidores não sofrem nenhuma incidência extra.
Ainda assim, a recomendação da Secretaria da Fazenda de São Paulo é incluir os dados na declaração de Imposto de Renda 2011 para comprovar a origem dos recursos, especialmente quando o recebimento de um prêmio causa uma variação significativa no patrimônio do contribuinte. O informe de rendimentos já está disponível no site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Para acessá-lo, basta informar login e senha.