Imposto de Renda: quem ganha até R$ 2.640 deixará de pagar IR (Hillary Kladke/Divulgação)
Redação Exame
Publicado em 2 de maio de 2023 às 08h11.
Última atualização em 11 de maio de 2023 às 12h00.
O governo publicou no último domingo (30) uma medida provisória com a nova tabela mensal de descontos do Imposto de Renda. A MP aumentou a faixa de isenção do IR para R$ 2.112, ou seja, um reajuste de 10,92%.
Além disso, o governo implementou um desconto mensal de R$ 528 na fonte, ou seja, no imposto que é retido. Juntos, os dois montantes atingem o valor de R$ 2.640 da faixa de isenção – valor referente a dois salários mínimos.
Dessa maneira, quem ganha até R$ 2.640 deixará de pagar IR porque também será aplicado um desconto automático de R$ 528 sobre o imposto que deveria ser pago pelo empregado. O desconto irá ocorrer na chamada declaração simplificada do IR. Na prática, quem ganha até R$ 2.640 não precisará fazer nada para ser contemplado: deixará de ter imposto retido na fonte e não precisará declarar no próximo ano.
Com as mudanças anunciadas, 13,7 milhões de brasileiros deixarão de pagar imposto, o que equivale a 42% dos declarantes de 2022. A medida vai custar R$ 3,2 bilhões aos cofres públicos neste ano e R$ 6 bilhões em 2024. O texto já está em vigor, mas ainda precisa ser aprovado pelo Congresso Nacional em até 120 dias.
Durante o anúncio feito no último domingo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou que a faixa de isenção do IR aumentará gradativamente ano a ano até chegar a R$ 5 mil em 2026.
A tabela foi dividida em quatro faixas de renda e tem uma alíquota progressiva que começa em 7,5% até 27,5%. Veja abaixo:
Tabela Progressiva Mensal
Base de Cálculo (R$) | Alíquota | Parcela a Deduzir do IR (R$) |
Até 2.112,00 | isento | isento |
De 2.112,01 até 2.826,65 | 7,50% | 158,4 |
De 2.826,66 até 3.751,05 | 15% | 370,4 |
De 3.751,06 até 4.664,68 | 22,50% | 651,73 |
Acima de 4.664,68 | 27,50% | 884,96 |
As mudanças anunciadas não afetam a declaração do Imposto de Renda 2023 (ano-base 2022). As novas regras valerão apenas no próximo ano, quando o contribuinte terá que declarar ano-base 2023.