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Imposto de Renda: mais de 5,8 milhões entregaram declaração

São obrigados e declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70

Imposto de renda 2022: O Programa Gerador da Declaração, está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, IOS e Linux (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Imposto de renda 2022: O Programa Gerador da Declaração, está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, IOS e Linux (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

AB

Agência Brasil

Publicado em 22 de março de 2022 às 16h23.

Última atualização em 22 de março de 2022 às 17h46.

A Receita Federal informou que até ontem (21) já foram entregues ao fisco 5.813.872 declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2022. A expectativa é que 34.100.000 declarações sejam enviadas até final do prazo em 29 de abril.

A Receita disse que uma novidade deste ano é o acesso ampliado à declaração pré-preenchida por meio de todas as plataformas disponíveis, o recebimento da restituição e o pagamento de DARF via PIX,  desde que a chave do contribuinte seja o seu CPF.

O Programa Gerador da Declaração, está disponível no site da Receita para usuários dos sistemas Windows, IOS e Linux. Também será possível declarar online ou por dispositivos móveis, por meio do app "Meu Imposto de Renda".

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São obrigados e declarar o imposto os contribuintes que receberam, em 2021, rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, maiores que R$ 28.559,70. Além desses contribuintes, quem recebeu, no ano passado rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte em valor superior a R$ 40 mil, como rendimentos de aplicações financeiras, doações, heranças, partilha de divórcio, meação, indenizações, dividendos e juros sobre capital próprio; quem recebeu, em 2021, receita bruta anual decorrente de atividade rural em valor acima do limite de R$ 142.798,50.

Também é obrigado a declarar o imposto quem tinha, em 31 de dezembro de 2021, a posse ou propriedade de bens e direitos, inclusive terra nua, em valor superior ao limite de R$ 300 mil; as pessoas que obtiveram, em qualquer mês do ano passado, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência de imposto ou realizou operações em bolsa de valores.

As pessoas que tiveram lucro, em 2021, com a venda de imóveis residenciais, mas optaram por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital; que pretendem compensar prejuízos da atividade rural ou de operações em bolsa de valores; e quem passou à condição de residente no Brasil, no ano passado, também são obrigadas a declarar o imposto.

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