IR 2026: período para declarar o Imposto de Renda se aproxima (.)
Repórter de finanças
Publicado em 6 de janeiro de 2026 às 13h55.
A época de declarar o Imposto de Renda de 2026 está chegando e é necessário reunir os informes de rendimentos do ano passado para comprovar tudo aquilo que o contribuinte recebeu até 31 de dezembro de 2025, seja salário ou rendimentos de investimentos, além das respectivas retenções tributárias.
Mas o que é o informe de rendimentos?
Ele funciona como um “espelho” dos rendimentos obtidos pela pessoa física ao longo de um ano-calendário — no caso, 2025. E atenção: fontes pagadoras, como empregadoras ou instituições financeiras (bancos, corretoras, fintechs) precisam enviar os documentos até 27 de fevereiro.
Segundo Roberto Beninca, advogado e sócio da MBW Advocacia, a obrigação de enviar o informe de rendimentos decorre de Instrução Normativa da Receita Federal, e o seu descumprimento sujeita a fonte pagadora à aplicação de penalidades.
De acordo com Phillipe da Cruz Silva, advogado do L.O. Baptista especializado em direito tributário, o objetivo do informe é permitir que os contribuintes pessoas físicas conheçam os valores pagos e os montantes de imposto retidos ao longo do ano-calendário.
Caso o contribuinte não receba o informe dentro do prazo legal ou identifique erros nas informações prestadas, o primeiro passo é contatar a fonte pagadora para solicitar a entrega ou a retificação do documento, explica Beninca.
Isso porque a correta utilização desse documento é fundamental. A Receita Federal realiza o cruzamento das informações declaradas pelo contribuinte com os dados informados pelas fontes pagadoras por meio da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).
“Qualquer divergência entre os valores informados pode resultar na inclusão do contribuinte na chamada malha fina, com a aplicação de multas e juros”, diz.
O documento reúne dados sobre diferentes tipos de rendimentos do contribuinte. Também aparecem os valores de Imposto de Renda de Pessoa Física (IRRF) já recolhidos ao longo do ano e, quando aplicável, informações complementares, como despesas com planos de saúde coletivos e contribuições para a previdência privada.
Segundo o advogado tributarista e sócio do Meirelles Costa Advogados, para empregados celetistas, o informe do empregador normalmente consolida o salário, 13º, férias, participação nos resultados (se aplicável), IRRF e contribuições relacionadas, e é a principal base para declarar rendimentos do trabalho sem divergência.
“Para investidores, o informe de bancos/corretoras é o documento-base para bater informações como CDB/LCI/LCA, Tesouro Direto, fundos, previdência, conta remunerada e a posição/saldo em 31 de dezembro; e, quando aplicável, também ajuda a conferir rendimentos e retenções, muitas vezes em conjunto com notas de corretagem e relatórios da corretora”, explica.
Já para as pessoas jurídicas, explica Marcos Brito, advogado de direito tributário do escritório Gaia Silva Gaede Advogados, o informe de rendimentos é importante para a conciliação com os valores contabilizados ao longo do ano, a fim de que a apuração dos tributos seja declarada corretamente.
“Em resumo, a diferença entre o que a pessoa física declara e o que a fonte informou (empresa/banco/corretora) é um dos gatilhos clássicos de malha fina, e, por isso, o informe é o melhor ‘checklist’ antes de se enviar a declaração de imposto de renda”, pontua Morvan Meirelles Costa Junior, advogado tributarista e sócio do Meirelles Costa Advogados.
O informe de rendimentos é a principal base para o preenchimento da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física (DIRPF). O contribuinte deve transcrever fielmente os valores constantes no informe para os campos correspondentes do programa da Receita Federal, destaca Beninca.
Entretanto, com a evolução da declaração pré-preenchida, a maioria das informações fornecidas pelas fontes pagadoras já é importada automaticamente pela Receita Federal (RFB) para o sistema.
“Dessa forma, para quem opta por essa modalidade, o informe de rendimentos serve como um documento de validação para os dados já apresentados na DIRPF pré-preenchida”, conclui Brito.