Imposto de Renda 2026: é necessário reunir todos os informes de rendimentos de 2025 (Hillary Kladke/Divulgação)
Repórter de finanças
Publicado em 27 de janeiro de 2026 às 12h50.
Última atualização em 27 de janeiro de 2026 às 20h59.
Aquele momento usual de todo ano está chegando: a declaração do Imposto de Renda (IR) de 2026. Normalmente, ela acontece entre março e maio. Neste momento, o contribuinte pode ser informado que receberá a restituição do IR ou terá que pagar imposto faltante.
A restituição é a devolução do dinheiro que você pagou a mais de Imposto de Renda durante o ano. “Não é um ‘presente’, é um ajuste de conta”, explica Morvan Meirelles Costa Junior, advogado tributarista e sócio do escritório Meirelles Costa Advogados.
Para entender melhor, quando o seu empregador retém imposto na fonte, ele faz uma estimativa. Na declaração, é informado todas as despesas dedutíveis – como saúde, educação e previdência – e o sistema recalcula.
“Se o que você pagou foi maior que o devido, a Receita devolve a diferença”, diz Costa Junior.
Sonia Regina Senhorini Rodrigues, advogada tributarista na Choaib, Paiva e Justo, complementa: “Contribuintes que possuem mais de uma fonte de renda costumam precisar pagar IR no ajuste anual, ao entregar a declaração, em vez de restituir.”
Ou seja, não são todos que têm direito a receber a restituição — só quem pagou a mais durante o ano. Se não houve retenção na fonte ou se as deduções não foram suficientes para gerar saldo a receber, não há restituição. “Muita gente fica no ‘zero a zero’ – nem paga, nem recebe”, complementa o especialista.
O calendário oficial para 2026 ainda não foi divulgado, mas segue o padrão dos anos anteriores: lotes mensais de maio a setembro.
A ordem de prioridade é:
Costa Junior dá a dica: “Dentro de cada grupo, quem entrega primeiro, recebe primeiro. Por isso a dica é: organize os documentos, use a pré-preenchida, escolha Pix e envie logo no primeiro dia.”
O próprio programa faz os cálculos à medida que a declaração é preenchida. Depois de enviar, é possível acompanhar a situação pelo site da Receita Federal, pelo portal e-CAC ou pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda”, informando CPF e data de nascimento.
O montante definitivo, porém, só é validado após o processamento da declaração e a checagem de eventuais divergências que possam levar o contribuinte à malha fina.
A advogada Rodrigues ilustra como seria uma restituição, na prática:
Um contribuinte assalariado que receba rendimentos tributáveis em valor mensal de R$ 10.000, com retenção de IR pela sua empresa no valor de R$ 1.674,29 (desconsiderados INSS e eventuais outros descontos em folha), terá um rendimento bruto de R$ 120.000 e pagará R$ 20.091,48 de IR antecipadamente no ano.
Considerando que este contribuinte tenha uma previdência privada na modalidade PGBL, no limite dedutível de até 12% de seu rendimento bruto (R$ 14.400); também tenha despesas médicas no ano, no valor de R$ 8.000 (despesas médicas são dedutíveis sem limite de valor), e tenha despesas com instrução no valor de R$ 3.600 (são dedutíveis as despesas de instrução até o limite anual de R$ 3.561,50), a base de cálculo será menor.
Neste caso, em vez de ser R$ 120.000, será R$ 94.038,50 — porque deduziu tudo citado a cima.
Como consequência, o imposto efetivamente devido, apurado na declaração será de R$ 15.119,60, sendo que esse contribuinte antecipou R$ 20.091,48 de imposto, fazendo com que apure uma restituição de R$ 4.971,88.