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Imposto de Renda 2024: Receita anuncia novas regras nesta quarta-feira

Deve declarar Imposto de Renda em 2024 toda pessoa que recebeu em 2023 rendimentos acima R$ 28.735,92

Aplicativo Meu Imposto de Renda é uma das formas de fazer a declaração (Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

Aplicativo Meu Imposto de Renda é uma das formas de fazer a declaração (Marcelo Casal Jr./Agência Brasil)

Luiz Anversa
Luiz Anversa

Repórter colaborador

Publicado em 6 de março de 2024 às 08h52.

Última atualização em 6 de março de 2024 às 11h53.

A Receita Federal realizará nesta quarta-feira uma  coletiva de imprensa para anunciar as novas regras do Imposto de Renda 2024.

O prazo para declaração começar a contar a partir de 15 de março, quando o programa já estará disponível para ser baixado, e vai até 31 de maio.

Com a correção da tabela do Imposto de Renda feita em maio de 2023, quem recebeu até dois salários (R$ 2.640) mínimos no ano passado não vai pagar IR, mas precisará entregar a declaração de qualquer jeito. A tabela não era corrigida desde 2015. A mudança, porém, ocorreu apenas na primeira faixa. Assim, cerca de de 13,7 milhões de pessoas ficaram isentas de pagar IR em 2023.

Como fazer a declaração do Imposto de Renda

Existem três maneiras de fazer a declaração. A tradicional é feita via programa de computador, disponível para download em 15 de março. As outras duas formas também são on-line: pelo site Meu Imposto de Renda ou pelo aplicativo Meu Imposto de Renda.

Assim como o programa do IRPF 2024, o site e o aplicativo vão ser atualizados com a versão 2024 da declaração. Em todas as plataformas, o contribuinte pode acessar pela conta Gov.br de níveis prata ou ouro para fazer a declaração pré-preenchida. Em 2023, a Receita Federal recebeu 41.151.515 milhões de declarações e 24% das pessoas optaram pela declaração pré-preenchida.

Novo portal de serviços digitais da Receita Federal

Na segunda-feira (4), a Receita inaugurou seu novo Portal de Serviços Digitais em que reúne todas as informações, certidões e processos digitais de pessoas físicas e jurídicas, sejam do Simples Nacional ou MEI (Microempreendedor Individual).

A plataforma será implementada em fases e, na última etapa, substituirá o atual Centro de Atendimento Virtual, o Portal e-CAC. O e-CAC seguirá funcionando até que todos os serviços sejam adaptados ao novo Portal de Serviços.

Nesta primeira etapa, o novo portal funcionará como um agregador de sistemas, mostrando o mapa de todos os serviços digitais, organizados por segmentos de interesse como "Cidadão", "Empresas no Simples Nacional", "MEIs", entre outros.

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