Devolução do auxílio emergencial: Este grupo de pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade inclui aquelas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo (Marcello Casal Jr/Agência Brasil)
Karla Mamona
Publicado em 5 de outubro de 2021 às 11h07.
O Ministério da Cidadania iniciou na última segunda-feira, 4, o envio de mensagens de celular (SMS) para notificar quem recebeu o auxílio emergencial de maneira indevida. Segundo o governo, de 627 mil pessoas terão que devolver o benefício.
Receberão as mensagens quem declarou o Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) e gerou uma DARF para restituição de parcelas do auxílio emergencial, mas que ainda não efetuaram o pagamento, ou que receberam recursos de forma indevida por não se enquadrarem nos critérios de elegibilidade do programa.
Este grupo de pessoas que não atendem aos critérios de elegibilidade inclui aquelas com indicativo de recebimento de um segundo benefício assistencial do governo, como aposentadoria, seguro desemprego ou programa emergencial de manutenção do emprego e da renda. Também inclui aquelas com vínculo empregatício na data do requerimento do auxílio ou identificadas com renda incompatível com o recebimento, dentre outros casos.
Trata-se do segundo lote de mensagens enviadas pelo governo este ano. Após o primeiro lote, foram devolvidos aos cofres públicos aproximadamente 40,6 milhões de reais até o dia 21 de setembro. As restituições foram feitas por meio do pagamento de DARF em aberto e pela geração e pagamento de Guias de Recolhimento da União (GRU).
“Este será o segundo lote de mensagens. O objetivo é reforçar as orientações divulgadas por meio das mensagens encaminhadas em agosto”, explica Ronaldo Navarro, secretário de Avaliação e Gestão da Informação (SAGI) do Ministério da Cidadania.
As mensagens enviadas pelo Ministério da Cidadania contêm o registro do CPF do beneficiário e o link iniciado com gov.br. Elas serão enviadas pelos números 28041 ou 28042. Qualquer SMS enviado de números diferentes desses, com este intuito, deve ser desconsiderado.
Para o grupo que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.
Para o público do Bolsa Família, que recebeu fora das regras do benefício, a mensagem será: "O NIS ***456789** tem parcelas a devolver do Auxílio Emergencial. Devolva todas as parcelas em gov.br/devolucaoae. Fraude denuncie em gov.br/falabrae”.
Para o grupo relacionado à declaração de IRPF e com DARF emitida, que solicitaram o Auxílio por meio do aplicativo da Caixa, denominado público ExtraCad, a mensagem será: “O CPF ***.456.789-** possui DARF do Imposto de Renda em aberto relativo ao Auxilio Emergencial. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Para os públicos do Cadastro Único e do Programa Bolsa Família, identificados na declaração IRPF 2021 com DARFs emitidas sem pagamento, a mensagem será: “Consta DARF do Auxílio Emergencial em aberto no seu Imposto de Renda para o CPF ***.456.789-**. Pague o valor ou denuncie fraude. Acesse gov.br/dirpf21ae”.
Todos aqueles que receberem a mensagem de texto relativos às DARFs em aberto deverão efetuar o pagamento ou acessar o endereço eletrônico gov.br/dirpf21ae para denunciar fraude, se for o caso, ou informar divergência de valores.
Quem não possui DARF em aberto, mas tem valores a devolver, precisa acessar o site gov.br/devolucaoae e inserir o CPF do beneficiário. Depois de preenchidas as informações, será emitida uma GRU e o cidadão poderá fazer o pagamento nos diversos canais de atendimento do Banco do Brasil – internet, terminais de autoatendimento, além dos guichês de caixa das agências -, ou até mesmo em outros bancos, caso selecione essa opção ao solicitar a emissão da GRU no sistema.