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Fundo de investimento com ativos 100% no exterior pode chegar ao varejo

CVM lança audiência pública para reformular regras de fundos; FIDCs com ou sem pegada ESG podem ficar acessíveis ao investidor de varejo

Nova medida em estudo pela CVM pode democratizar o investimento fora do Brasil por meio de fundos (Ricardo Moraes/Reuters)

Nova medida em estudo pela CVM pode democratizar o investimento fora do Brasil por meio de fundos (Ricardo Moraes/Reuters)

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Beatriz Quesada

Publicado em 2 de dezembro de 2020 às 06h10.

Última atualização em 11 de dezembro de 2020 às 11h51.

Os fundos de investimento estão prestes a ganhar novos contornos no Brasil. Nesta terça-feira, 1º, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM), reguladora do mercado de capitais nacional, lançou a aguardada audiência pública sobre fundos de investimento, com propostas para modernizar as regras que regem os produtos no país.  

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Uma das alterações recomendadas pela autarquia é permitir que fundos de varejo que apliquem todos os seus recursos no exterior. Atualmente, a CVM permite que esses fundos invistam apenas 20% de seus ativos no exterior, com o alegado objetivo de proteger o investidor de maiores riscos. Apenas investidores qualificados -- aqueles que possuem certificação técnica ou tem mais de 1 milhão de reais em aplicações financeiras -- atualmente tem opções irrestritas nos mercados internacionais.

A mudança permitiria aos fundos de varejo colocar a totalidade de seus aportes fora do Brasil, o que pode democratizar o investimento no exterior. É a opinião de Julia Franco, advogada especialista em fundos de investimento do Stocche Forbes Advogados. “A indústria está mais sofisticada. Abrir oportunidade para o investimento no exterior não significa necessariamente maior risco para o investidor comum. O investimento direto fora do país é, inclusive, mais arriscado”, afirma.  

(EXAME Research/Exame)

Outro ponto importante da proposta é alinhar as regras para fundos de investimento ao que já foi proposto para o setor pela Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro de 2019. Entre as inovações trazidas pela lei estão a limitação da responsabilidade de cada cotista ao valor de suas cotas. Essa era uma demanda antiga do mercado que pode, em última análise, tirar dos cotistas a responsabilidade de resgatar um fundo com patrimônio líquido negativo.

A lei limita ainda a responsabilização dos prestadores de serviços, que hoje estão sujeitos, por contrato, a uma cláusula de responsabilidade solidária. O dispositivo divide entre o administrador do fundo e seus terceiros contratados a responsabilidade por eventuais prejuízos causados por condutas ilegais. 

A proposta é que cada fundo possa escolher seu regime, tanto para as responsabilizações quanto para o percentual de ativos no exterior e para as demais propostas da CVM. As mudanças atingem duas instruções: a 555, relativa aos fundos em geral, e também a 356, que rege os FIDCs. Ao final do processo, a ideia é que exista apenas uma regulação que englobe as duas anteriores.

FIDCs: opções para varejo e com viés ESG

Os FIDCs são uma modalidade de fundos de renda fixa que aplica ao menos 50% de seus recursos em direitos creditórios, que são derivados de créditos (dívidas) a serem recebidos por empresas – normalmente em forma de títulos. Por conta de suas particularidades, os FIDCs tinham investimento restrito a investidores profissionais (com mais de 1 milhão de reais em aplicações), mas a CVM pretende mudar isso.

“Com a baixa nas taxas de juros, existe uma busca dos investidores por maior retorno e por diversificação de produtos. A autarquia, em resposta, tem feito um movimento progressivo para liberar algumas opções para o varejo, como foi feito no caso dos BDRs [Brazilian Depositary Receipts]”, explica Antonio Carlos Berwanger, superintendente de desenvolvimento de mercado da CVM.

O regulador quer também incentivar a atração de capitais voltados aos critérios ESG (ambiental, social e de governança, na sigla em inglês), que tomaram o mercado financeiro em 2020. Para isso, a CVM propôs um sistema de rotulagem para os FIDCs, que poderiam ser classificados na categoria “socioambiental” caso invistam majoritariamente em direitos creditórios que gerem benefícios socioambientais.

“Nosso objetivo como regulador é fortalecer a alocação de investimentos que respeitam essa temática. Esta é uma demanda crescente dos investidores, que está longe de ser uma moda”, argumenta Marcelo Barbosa, presidente da autarquia.

Todas as propostas da CVM para os fundos de investimento estão detalhadas no documento da audiência pública, que recebe comentários do mercado até o dia 4 de fevereiro de 2021. Apenas após o prazo a autarquia deve publicar as novas regras em formato consolidado. Como próximo passo, a CVM pretende incluir na nova norma outros segmentos de fundos que ficaram de fora, como os Fundos de Investimento Imobiliários (FII) e os Fundos de Investimento em Participações (FIP).

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