(Anderson Figo/Exame)
Anderson Figo
Publicado em 21 de março de 2019 às 12h00.
Última atualização em 21 de março de 2019 às 12h00.
Pergunta do leitor: Em outubro de 2018 fui demitido, e minha rescisão foi parcelada até março de 2019. Recebi o informe de rendimentos da empresa, referente a 2018, e eles me disseram que 100% do valor (inclusive até março de 2019) estariam somados neste documento.
Isso está correto? Vou precisar declarar no Imposto de Renda esses valores de janeiro, fevereiro e março de 2019?
Resposta de Samir Choaib*, Sônia Regina Senhorini Rodrigues, Helena Rippel Araújo e Lais Meinberg Siqueira:
No informe de rendimentos da empresa devem constar os rendimentos pagos a seu favor e o correspondente imposto retido pela pessoa jurídica referentes ao ano-calendário 2018, não devendo abranger valores a serem pagos em anos-calendários futuros. Um novo informe deverá ser fornecido obrigatoriamente para o ano-base 2019.
Para a pessoa física vigora o regime de caixa, pelo qual se registram e tributam os rendimentos quando efetivamente recebidos.
Em sua próxima declaração de imposto de renda deverão constar os rendimentos recebidos de janeiro a março de 2019.
Sugerimos, pois, que solicite ao seu ex-empregador que emita novo informe de rendimentos, do qual constem apenas os valores correspondentes ao ano-calendário 2018.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
O site EXAME vai responder diariamente, entre 7 de março e 30 de abril, as dúvidas de leitores sobre a Declaração do Imposto de Renda 2019. Envie suas perguntas para seudinheiro_exame@abril.com.br.