Febraban muda datas para pagar boleto vencido em qualquer banco
Bancos adiaram para novembro a conclusão do processo de implementação da nova plataforma de cobrança, que vai facilitar a vida de consumidores
Júlia Lewgoy
Publicado em 8 de junho de 2018 às 12h02.
São Paulo - A Federação Brasileira dos Bancos (Febraban) adiou o cronograma de implementação da nova plataforma de cobrança, que vai permitir que boletos vencidos sejam pagos em qualquer banco .A data final para que boletos de qualquer valor passem a ser registrados obrigatoriamente na nova plataforma passou de 22 de setembro para 10 de novembro.
A mudança acontece de forma gradual, conforme o valor dos boletos. Com a alteração no cronograma, por enquanto, somente boletos vencidos acima de 800 reais podem ser pagos em qualquer banco.
Boletos vencidos acima de 400 reais poderão ser pagos em qualquer banco somente a partir de 25 de agosto. As empresas têm até essa data para registrar os boletos na nova plataforma. O prazo anterior era 26 de maio.
As demais fases também foram adiadas. Boletos vencidos acima de 100 reais poderão ser pagos em qualquer banco a partir de 13 de outubro, e boletos vencidos de qualquer valor, até 27 de outubro.A implementação da nova plataforma termina em 10 de novembro com a inclusão dos boletos de cartão de crédito e de doações.
“A mudança nos prazos foi necessária dado o volume elevado de boletos compensados no Brasil anualmente, que soma cerca de 4 bilhões”, afirma Walter de Faria, executivo da Febraban. Segundo ele, a ampliação do prazo dará maior tranquilidade para o sistema se ajustar aos novos valores à medida que forem incorporados, reduzindo os riscos de interrupção durante o processo.
O novo sistema reduz orisco de erro no cálculo de multas e encargos, diz a Febraban. A empresa emissora do boleto deve registrar na nova plataforma todas as informações do documento, como o seu CPF ou CNPJ, data de vencimento, valor, nome e número do CPF ou CNPJ do pagador.
Para saber se o boleto está cadastrado na nova plataforma, é preciso consultar diretamente a empresa que emitiu o documento, já que não há diferenças visuais entre os boletos antigos e os novos. Quem não conseguir pagar o boleto antigo no banco deverá quitar o débito diretamente com o credor.