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Este é o tempo máximo que você deve esperar na fila do banco

Estados e municípios brasileiros têm leis que limitam o tempo de espera nas agências e bancos chegam a ser condenados na Justiça

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 (Ingram Publishing/Thinkstock)

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Júlia Lewgoy

Publicado em 14 de fevereiro de 2018, 16h25.

São Paulo - Foi ao banco após o Carnaval e pegou uma fila imensa? Saiba que estados e municípios brasileiros têm leis que limitam o tempo de espera nas agências bancárias, inclusive o estado de São Paulo.

Em geral, a norma determina que a espera não pode passar de 15 minutos em dias de movimento normal e de 30 minutos em vésperas de feriados, dias seguintes a feriados ou datas de pagamento entre o dia 1º e o dia 10.  

Se você mora em uma cidade ou em um estado que não possui lei específica, mesmo assim está protegido por uma norma de autorregulação da Federação Brasileira de Bancos (Febraban).

A norma define que o tempo máximo de espera nas filas de bancos deve ser de até 20 minutos em dias de movimento normal, e de até 30 minutos nos dias de pico. A regra é voluntária, mas foi assinada por todos os grandes bancos.

A Febraban também orienta que os bancos ampliem seus horários de atendimento nos dias de maior movimento e realoquem funcionários para os caixas. As instituições financeiras devem disponibilizar senhas ou tickets para controle do tempo de espera.

A entidade afirma que realiza um trabalho constante para reduzir o tempo de espera para atendimento nas agências. Em 2016, as transações realizadas na “boca do caixa” representavam apenas 5,3% do total de  operações bancárias.

Para a economista Ione Amorim, do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), muitos consumidores, inclusiva desbancarizados, ainda não têm familiaridade com o universo digital. “O banco tem que garantir condições de acesso às agências físicas e não pode exigir que todos usem os serviços bancários na internet”, diz.

Consumidores que se sentirem lesados por espera longa demais na fila bancária devem registrar uma reclamação no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), no Procon municipal e, em última instância, na Justiça. É comum que bancos sejam condenados na Justiça a arcar com danos morais por desrespeitar o tempo máximo de espera nas agências.

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