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É possível herdar bitcoins?

Advogado Samir Choaib responde dúvida de leitor sobre direito sucessório. Envie você também sua questão

Bitcoins (AFP/AFP)

Bitcoins (AFP/AFP)

Anderson Figo

Anderson Figo

Publicado em 17 de dezembro de 2017 às 07h00.

Última atualização em 18 de dezembro de 2017 às 09h59.

Pergunta do leitor: É possível herdar bitcoins?

Resposta de Samir Choaib* e Sonia Regina Senhorini Rodrigues:

Inicialmente, destaco que a negociação de bitcoins (criptomoeda/moeda virtual) não está regulamentada no Brasil. Na verdade, não há regulamentação deste ativo em nenhum lugar do mundo.

As moedas virtuais têm sido tema de debate internacional e de manifestações de autoridades de diversos países, mas até hoje não há regulamentação sobre a matéria.

No Brasil, há projeto de Lei tramitando na Câmara dos Deputados com a pretensão de incluir as moedas virtuais sob a supervisão do Banco Central.

No mesmo sentido, o Banco Central já se manifestou em duas oportunidades, Comunicado 25.306, de 19 de fevereiro de 2014, e Comunicado n.º 31.379, de 16 de novembro de 2017, para esclarecer os riscos da aquisição de tais moedas e indicar que está acompanhando o debate internacional e a evolução da utilização dessas moedas como meio de pagamento, para eventualmente se manifestar de forma conclusiva sobre o tema e adotar eventuais medidas, o que até o momento não ocorreu.

Tributação

A manifestação mais efetiva que temos das autoridades públicas brasileiras sobre a matéria é da Receita Federal do Brasil (RFB), que desde a edição do ‘Perguntas e Respostas’ do Exercício de 2016, ano-calendário 2015, do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física, apresentou a forma de declarar os valores aplicados em moedas virtuais e sua forma de tributação.

Em sua manifestação sobre o tema, a RFB equipara as moedas virtuais a ativos financeiros, orientando que sejam declaradas pelo seu valor de aquisição, na Ficha de Bens e Direitos, como “Outros Bens”, na Declaração de Imposto de Renda de seu titular, pessoa física. Quando da alienação da moeda virtual, os eventuais resultados positivos apurados deverão ser tratados como ganho de capital e, como tal, sujeitos ao imposto de renda às alíquotas progressivas de 15 a 22,5%.

Em outros países, observa-se que a Receita Federal local optou por classificar as moedas virtuais como moeda estrangeira ou como propriedade.

Sucessão

Em qualquer situação, quer as moedas virtuais sejam classificadas como ativos financeiros, moeda estrangeira ou propriedade, é indubitável que o investimento nela realizado constitui um direito de seu titular, devendo ser transferido aos seus herdeiros ou legatários, quando do falecimento de seu titular.

Assim, o titular de moedas virtuais que vier a falecer, terá o inventário de seus bens composto também por este ativo financeiro, cuja avaliação a valor de mercado deverá ser obtida na data do falecimento, a exemplo do que ocorre, por exemplo, com o inventário de ações cotadas em bolsa. Na transferência dos bitcoins para os herdeiros, haverá a tributação do imposto estadual causa mortis (em São Paulo - ITCMD).

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie e pós-graduado pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

Envie suas dúvidas sobre direito de família, herança e doações para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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