É possível brigar pela herança de uma pessoa viva?
Internauta questiona se pode reclamar sua parte na herança do pai enquanto ele está vivo
Da Redação
Publicado em 11 de fevereiro de 2015 às 11h47.
Dúvida do internauta: Gostaria de saber se os filhos podem exigir suas respectivas partes na herança e quais direitos eles têm enquanto o pai ainda é vivo. Também gostaria de saber se o pai pode se desfazer do patrimônio, no sentido de vender, dilapidar ou transferir a terceiros justamente para evitar a partilha, sem ter a obrigação de deixar a parte da herança devida aos filhos?
Resposta de Marcelo Diniz*:
O direito à herança surge somente no momento da morte da pessoa que detém o patrimônio . Enquanto seu pai estiver vivo, o seu patrimônio não é considerado herança e ele pode dispor de seus bens da maneira que quiser.
Existem exceções, no entanto. Uma delas seria em caso de doação , quando deve ser garantido que 50% do patrimônio seja resguardado aos herdeiros necessários, que podem ser os filhos e o cônjuge.
Ainda como exceção, vale citar aquele que o detentor do patrimônio pode ser judicialmente declarado como pródigo, que é aquela pessoa que se desfaz do seu patrimônio a ponto de prejudicar a própria subsistência e de seus dependentes incapazes.
De acordo com o artigo 1.782, do Código Civil, se uma pessoa é considerada pródiga ela será impedida de: "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, bem como praticar atos de administração".
Por outro lado, se não houver nenhuma interdição judicial nesse sentido, o dono do patrimônio tem o direito de vender, comprar, trocar e gastar o dinheiro da venda de seus bens como bem entender, desde que não faltem recursos para a sua própria subsistência e de seus dependentes incapazes.
Se for da vontade do seu pai, ele poderá, ainda em vida, adiantar a parte que cabe a cada herdeiro. Porém, os herdeiros não podem exigir que isso seja feito, essa é uma decisão que cabe a ele.
Enquanto seu pai estiver vivo, portanto, em razão do princípio da dignidade humana e liberdade, ele poderá usufruir de seu patrimônio como desejar e pode, inclusive, optar por não deixar bens a partilhar após sua morte.
*Marcelo de Lima Castro Diniz é advogado, membro do Instituto de Direito Tributário de Londrina e da Associação Paulista de Estudos Tributários e professor de Direito Tributário do IBET, da PUC-Londrina e da Escola da Magistratura do Paraná. É sócio-fundador do escritório LCDiniz & Advogados Associados, que com mais de 20 anos no mercado atua nos mais diversos segmentos relacionados ao direito empresarial: tributação; fusões e aquisições; gestão de contratos; questões aduaneiras e contábeis; direito trabalhista, entre outros.
Envie outras perguntas sobre herança e direito familiar para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Veja no vídeo a seguir como fica a divisão da herança na comunhão parcial de bens:
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Dúvida do internauta: Gostaria de saber se os filhos podem exigir suas respectivas partes na herança e quais direitos eles têm enquanto o pai ainda é vivo. Também gostaria de saber se o pai pode se desfazer do patrimônio, no sentido de vender, dilapidar ou transferir a terceiros justamente para evitar a partilha, sem ter a obrigação de deixar a parte da herança devida aos filhos?
Resposta de Marcelo Diniz*:
O direito à herança surge somente no momento da morte da pessoa que detém o patrimônio . Enquanto seu pai estiver vivo, o seu patrimônio não é considerado herança e ele pode dispor de seus bens da maneira que quiser.
Existem exceções, no entanto. Uma delas seria em caso de doação , quando deve ser garantido que 50% do patrimônio seja resguardado aos herdeiros necessários, que podem ser os filhos e o cônjuge.
Ainda como exceção, vale citar aquele que o detentor do patrimônio pode ser judicialmente declarado como pródigo, que é aquela pessoa que se desfaz do seu patrimônio a ponto de prejudicar a própria subsistência e de seus dependentes incapazes.
De acordo com o artigo 1.782, do Código Civil, se uma pessoa é considerada pródiga ela será impedida de: "emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, bem como praticar atos de administração".
Por outro lado, se não houver nenhuma interdição judicial nesse sentido, o dono do patrimônio tem o direito de vender, comprar, trocar e gastar o dinheiro da venda de seus bens como bem entender, desde que não faltem recursos para a sua própria subsistência e de seus dependentes incapazes.
Se for da vontade do seu pai, ele poderá, ainda em vida, adiantar a parte que cabe a cada herdeiro. Porém, os herdeiros não podem exigir que isso seja feito, essa é uma decisão que cabe a ele.
Enquanto seu pai estiver vivo, portanto, em razão do princípio da dignidade humana e liberdade, ele poderá usufruir de seu patrimônio como desejar e pode, inclusive, optar por não deixar bens a partilhar após sua morte.
*Marcelo de Lima Castro Diniz é advogado, membro do Instituto de Direito Tributário de Londrina e da Associação Paulista de Estudos Tributários e professor de Direito Tributário do IBET, da PUC-Londrina e da Escola da Magistratura do Paraná. É sócio-fundador do escritório LCDiniz & Advogados Associados, que com mais de 20 anos no mercado atua nos mais diversos segmentos relacionados ao direito empresarial: tributação; fusões e aquisições; gestão de contratos; questões aduaneiras e contábeis; direito trabalhista, entre outros.
Envie outras perguntas sobre herança e direito familiar para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Veja no vídeo a seguir como fica a divisão da herança na comunhão parcial de bens:
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