Duas pessoas podem declarar no IR o mesmo dependente?
Internauta declarava sua mãe como dependente, mas ela a passou a ser dependente de seu padrasto em 2014. Como ambos devem declarar?
Da Redação
Publicado em 23 de março de 2015 às 18h29.
Dúvida do internauta: Minha mãe era minha dependente noimposto de renda , mas se casou em agosto de 2014 e apartir de então tornou-se dependente de seu cônjuge. Assim que ela se casou, eu a excluí como minha dependente na empresa em que trabalho. Ela ficou parte do ano (oito meses) de 2014 como minha dependente e o restante como dependente de seu cônjuge. Como meu padrasto e eu devemos fazer para incluí-la nas nossas declarações ?
Resposta de Samir Choaib*:
Como regra geral, um dependente não pode constar na declaração de mais de um contribuinte ao mesmo tempo.
Porém, existe uma exceção para essa regra, que ocorre justamente quandoa condição de dependência é encerrada ou iniciada duranteo ano-calendário ao qual se refere a declaração, como no seu caso.
Dessa forma, tanto você como o seu padrasto poderão utilizar o valor total anual da dedução correspondente à dependente, na declaração de rendimentos de 2015, relativa ao ano-calendário de 2014. Para este ano, o limite de dedução por dependente é de 2.156,52 reais.
As despesas e os rendimentos da sua mãe deverão ser declarados de acordo com o período de dependência. Ou seja, despesas e rendimentos relativos aos meses de janeiro a agosto de 2014 deverão ser informados na sua declaração e as despesas e os rendimentos relativos aos meses de setembro a dezembro de 2014 deverão ser informados na declaração de seu padrasto.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Dúvida do internauta: Minha mãe era minha dependente noimposto de renda , mas se casou em agosto de 2014 e apartir de então tornou-se dependente de seu cônjuge. Assim que ela se casou, eu a excluí como minha dependente na empresa em que trabalho. Ela ficou parte do ano (oito meses) de 2014 como minha dependente e o restante como dependente de seu cônjuge. Como meu padrasto e eu devemos fazer para incluí-la nas nossas declarações ?
Resposta de Samir Choaib*:
Como regra geral, um dependente não pode constar na declaração de mais de um contribuinte ao mesmo tempo.
Porém, existe uma exceção para essa regra, que ocorre justamente quandoa condição de dependência é encerrada ou iniciada duranteo ano-calendário ao qual se refere a declaração, como no seu caso.
Dessa forma, tanto você como o seu padrasto poderão utilizar o valor total anual da dedução correspondente à dependente, na declaração de rendimentos de 2015, relativa ao ano-calendário de 2014. Para este ano, o limite de dedução por dependente é de 2.156,52 reais.
As despesas e os rendimentos da sua mãe deverão ser declarados de acordo com o período de dependência. Ou seja, despesas e rendimentos relativos aos meses de janeiro a agosto de 2014 deverão ser informados na sua declaração e as despesas e os rendimentos relativos aos meses de setembro a dezembro de 2014 deverão ser informados na declaração de seu padrasto.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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