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Como fica a divisão da herança dos meus pais com meu meio-irmão?

Especialistas respondem dúvida de leitor sobre direito de família. Envie você também suas perguntas

No falecimento da mãe de ambos não haverá diferença na partilha, mesmo que ela tenha recebido anteriormente a herança do pai da leitora, responde o especialista (Marijus Auruskevicius/Thinkstock)

No falecimento da mãe de ambos não haverá diferença na partilha, mesmo que ela tenha recebido anteriormente a herança do pai da leitora, responde o especialista (Marijus Auruskevicius/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 9 de janeiro de 2022 às 10h17.

Última atualização em 9 de janeiro de 2022 às 10h18.

Pergunta da leitora: Minha mãe tinha um filho não reconhecido pelo pai. Casou e eu nasci, única filha do casal. Quando meu pai faleceu 75% da herança foi dada para a minha mãe e 25% para mim. Minha mãe faleceu e a herança devida foi registrada para mim e meu irmão. Tenho mais porcentagem a meu favor por conta da herança dada pelo meu pai anteriormente? 

Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*

Não. No falecimento de sua mãe não haverá diferença na partilha dos bens entre você e o seu irmão.

Partindo da premissa de inexistência de testamento e considerando que ela deixou apenas dois filhos como herdeiros, a herança será dividida igualmente entre os dois, na proporção de 50% para cada, independente de quem for o pai dos filhos.

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A diferença a maior da herança a que você tem direito diz respeito apenas aos bens deixados pelo seu pai, quando você recebeu 25% da herança e sua mãe 75%. Veja que no falecimento do seu pai o seu irmão unilateral nada recebeu.

Por fim, vale lembrar que o direito à herança só existe com o falecimento do detentor dos bens. Isso significa dizer que a sua mãe poderia dispor dos bens em vida, inclusive os recebidos de herança de seu pai, de forma que a partilha será realizada com base no patrimônio existente na data do falecimento dela.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.

*Lais Meinberg Siqueira - Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.

Tem alguma dúvida sobre direito de família? Envie suas perguntas para exameinvest@exame.com

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