No falecimento da mãe de ambos não haverá diferença na partilha, mesmo que ela tenha recebido anteriormente a herança do pai da leitora, responde o especialista (Marijus Auruskevicius/Thinkstock)
Marília Almeida
Publicado em 9 de janeiro de 2022 às 10h17.
Última atualização em 9 de janeiro de 2022 às 10h18.
Pergunta da leitora: Minha mãe tinha um filho não reconhecido pelo pai. Casou e eu nasci, única filha do casal. Quando meu pai faleceu 75% da herança foi dada para a minha mãe e 25% para mim. Minha mãe faleceu e a herança devida foi registrada para mim e meu irmão. Tenho mais porcentagem a meu favor por conta da herança dada pelo meu pai anteriormente?
Resposta de Samir Choaib e Lais Meinberg Siqueira*
Não. No falecimento de sua mãe não haverá diferença na partilha dos bens entre você e o seu irmão.
Partindo da premissa de inexistência de testamento e considerando que ela deixou apenas dois filhos como herdeiros, a herança será dividida igualmente entre os dois, na proporção de 50% para cada, independente de quem for o pai dos filhos.
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A diferença a maior da herança a que você tem direito diz respeito apenas aos bens deixados pelo seu pai, quando você recebeu 25% da herança e sua mãe 75%. Veja que no falecimento do seu pai o seu irmão unilateral nada recebeu.
Por fim, vale lembrar que o direito à herança só existe com o falecimento do detentor dos bens. Isso significa dizer que a sua mãe poderia dispor dos bens em vida, inclusive os recebidos de herança de seu pai, de forma que a partilha será realizada com base no patrimônio existente na data do falecimento dela.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela PUC-SP. É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, responsável pela área de planejamento sucessório do escritório.
*Lais Meinberg Siqueira - Advogada formada pela Universidade Presbiteriana Mackenzie. Cursou Contabilidade Aplicada ao Direito pela GVLaw/SP e atualmente cursando pós-graduação em Direito Empresarial pela FGV. Atua no escritório nas áreas de Planejamento Sucessório e assessoria tributária às pessoas físicas.
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