Declaro imóvel de menos de R$ 300 mil no imposto de renda?
Internauta se enquadra nas regras de obrigatoriedade da entrega do imposto de renda e questiona se deve declarar imóvel comprado por 100 mil reais em 2013
Da Redação
Publicado em 14 de abril de 2014 às 11h42.
Dúvida da internauta: Não me enquadro nas regras de isenção para entrega daDeclaração de IR. Comprei umapartamentoà vista no valor de 100 mil reais com recursos doFGTS. Sou obrigada a declarar esse apartamento, tendo em vista que ele custou menos de 300 mil reais, valor mínimo para bens e direitos que obrigam à entrega da declaração de imposto de renda?
Resposta de Samir Choaib*:
Caso você não se enquadre em nenhum dos itens de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda , o fato isolado de ter adquirido bem imóvel por 100 mil reais não obrigará a entrega.
Um dos itens que obrigam o contribuinte a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2014 , é ter a posse, em 31 de dezembro, de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais ( veja como declarar imóveis ).
Caso você esteja obrigada a apresentar a declaração por se enquadrar em alguns dos itens, você deverá, sim, declarar a compra do seu apartamento, mesmo que ele tenha sido comprado por 100 mil reais e que o total dos bens detidos por você seja inferior a 300 mil reais.
Veja mais detalhes sobre as regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.
Vídeo: Por qual valor devo declarar meus bens no imposto de renda?
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Dúvida da internauta: Não me enquadro nas regras de isenção para entrega daDeclaração de IR. Comprei umapartamentoà vista no valor de 100 mil reais com recursos doFGTS. Sou obrigada a declarar esse apartamento, tendo em vista que ele custou menos de 300 mil reais, valor mínimo para bens e direitos que obrigam à entrega da declaração de imposto de renda?
Resposta de Samir Choaib*:
Caso você não se enquadre em nenhum dos itens de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Imposto de Renda , o fato isolado de ter adquirido bem imóvel por 100 mil reais não obrigará a entrega.
Um dos itens que obrigam o contribuinte a apresentar a declaração do Imposto de Renda 2014 , é ter a posse, em 31 de dezembro, de bens ou direitos de valor total superior a 300 mil reais ( veja como declarar imóveis ).
Caso você esteja obrigada a apresentar a declaração por se enquadrar em alguns dos itens, você deverá, sim, declarar a compra do seu apartamento, mesmo que ele tenha sido comprado por 100 mil reais e que o total dos bens detidos por você seja inferior a 300 mil reais.
Veja mais detalhes sobre as regras de obrigatoriedade de entrega da Declaração de Ajuste Anual.
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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