Mercado de Saúde: (Erdikocak/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 4 de junho de 2021 às 15h48.
Última atualização em 4 de junho de 2021 às 15h48.
O interesse pela portabilidade do plano de saúde - que é a possibilidade de trocar de produto sem a necessidade de cumprir os períodos de carência e cobertura parcial temporária para doenças ou lesões preexistentes - aumentou quase 50% nos primeiros quatro meses deste ano em relação ao mesmo período do ano passado.
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É o que mostra o relatório emitido pelo Guia ANS, ferramenta de consulta da Agência Nacional de Saúde Suplementar para contratação e troca de planos de saúde.
De janeiro a abril foram gerados 122.678 protocolos de consultas sobre portabilidade de carências, quase 40 mil a mais que os gerados no mesmo período em 2020 (83.081). O principal motivo informado pelos usuários é a busca por planos de saúde mais baratos.
A partir de janeiro há um aumento na emissão de protocolos, que pode estar relacionado à volta da cobrança dos reajustes que foram suspensos de setembro a dezembro de 2020, analisa a ANS.
A portabilidade de carências é um direito garantido a todos os beneficiários de planos de saúde contratados a partir de 01/01/1999 ou adaptados à Lei nº 9.656/98 .
Essa opção está disponível aos beneficiários de qualquer modalidade de contratação (planos individuais, coletivos empresariais e coletivos por adesão), mediante o cumprimento dos seguintes requisitos gerais:
• O plano atual deve ter sido contratado após 1º de janeiro de 1999 ou ter sido adaptado à Lei dos Planos de Saúde (Lei nº 9.656/98)
• O plano de destino deve ter faixa de preço compatível com o plano atual
• O contrato deve estar ativo, ou seja, o plano atual não pode estar cancelado
• O beneficiário deve estar em dia com o pagamento das mensalidades
• O beneficiário deve ter cumprido o prazo mínimo de permanência no plano:
1ª portabilidade: 2 anos no plano de origem ou 3 anos se tiver cumprido Cobertura Parcial Temporária (CPT) para uma Doença ou Lesão Preexistente.
Se já tiver feito portabilidade antes, o prazo de permanência exigido é de pelo menos 1 ano; ou de 2 anos caso tenha feito portabilidade para o plano atual com coberturas não previstas no plano anterior.
Veja mais informações sobre prazos e critérios para realização da portabilidade
Para consultar os planos disponíveis no mercado e compatíveis para portabilidade, o beneficiário deve consultar o Guia ANS. Depois de preencher as informações sobre o plano de origem e os critérios desejados na contratação do novo plano, a ferramenta mostra os planos disponíveis para portabilidade.
O beneficiário deve escolher o plano e emitir o protocolo de Relatório de Compatibilidade. Depois de escolher o novo plano ao qual deseja aderir, deve procurar a operadora munido da documentação exigida e solicitar a proposta de adesão. A operadora do plano de destino tem até 10 dias para analisar o pedido de portabilidade. Caso a operadora não responda ao pedido após esse prazo, a portabilidade será considerada válida.
Há ainda situações específicas, em que não é exigida a compatibilidade de preço ou o cumprimento do prazo de permanência no plano. São os casos em que o beneficiário tem que mudar de plano por motivos alheios à sua vontade, como, por exemplo, morte do titular, cancelamento do contrato e falência da operadora.
Caso o beneficiário exerça portabilidade para um plano com coberturas não previstas no plano de origem, estará sujeito ao cumprimento de carências, mas somente para novas coberturas.
Por exemplo: um beneficiário que possui um plano ambulatorial poderá fazer portabilidade para um plano ambulatorial + hospitalar cumprindo carências apenas para a cobertura hospitalar.