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Créditos esquecidos podem virar dinheiro, mas só esta semana

Parte dos créditos da antiga Nota Fiscal Eletrônica expira nesta semana; quem não os utilizar para abater o IPTU pode perdê-los


	Dinheiro: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o programa anterior ao Nota Fiscal Paulistana 
 (Divulgação)

Dinheiro: Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) é o programa anterior ao Nota Fiscal Paulistana  (Divulgação)

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Da Redação

Publicado em 27 de novembro de 2012 às 17h21.

São Paulo – Nesta sexta-feira, dia 30, parte dos créditos da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), a primeira versão da atual Nota Fiscal Paulistana, irão expirar. O programa – que é diferente do programa estadual Nota Fiscal Paulista – foi criado em 2006 e devolve até 30% do Imposto Sobre Serviço (ISS) retido aos cidadãos que utilizam na cidade de São Paulo serviços como estacionamentos, escolas, lavanderias, cabeleireiros, hotéis, etc. e solicitam o documento fiscal informando o número do CPF. 

Os créditos que foram emitidos antes do dia 31 de julho de 2011, data da criação da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), ainda são regidos pelas regras da Nota Fiscal Eletrônica, por isso só podem ser utilizados para abater até 50% do IPTU. Estes créditos antigos possuem validade de cinco anos. Como pelo antigo programa os créditos de notas fiscais emitidas só passavam a ser disponibilizados no ano seguinte à emissão da nota, os créditos que expiram nesta semana são aqueles de notas fiscais emitidas em 2007 e que foram disponibilizados a partir de 2008.

Apesar de os créditos antigos só poderem ser destinados ao abatimento de até 50% do IPTU, quem não tem um imóvel tem algumas alternativas para não perder o dinheiro. A primeira delas é usar o crédito para o IPTU de imóveis de outras pessoas e a segunda é vender os créditos. 

Segundo a Secretaria Municipal de Finanças, os créditos são intransferíveis e só podem ser recebidos pelo detentor dos créditos, mas os beneficiários podem indicar qualquer imóvel da cidade para ter abatimento no IPTU. 

A empresa Bolsa de IPTU compra créditos com deságio de cidadãos que não vão usá-los. Os créditos são comprados com um deságio de 38% e vendidos por um valor 20% menor do que o valor pelo qual foram adquiridos. Assim, um beneficiário que deseja vender 100 reais em crédito, receberá da empresa, 62 reais. E o interessado em comprar o crédito para o abatimento do IPTU pagará pelos créditos de 100 reais, 80 reais. “Nós compramos com deságio um crédito que, se não for usado até o dia 30 de novembro, vira pó”, explica Antonio Mouallem, diretor da Bolsa de IPTU. 

Para vender os créditos à Bolsa do IPTU, a empresa pede que seja enviado um e-mail para vendadecreditos@bolsadeiptu.com.br. 

E vale ressaltar que a opção é vantajosa apenas em se tratando de créditos referentes ao antigo programa, da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e). Se forem créditos novos, da Nota Fiscal Paulistana (upgrade da Nota Fiscal Eletrônica), não vale a pena vendê-los com deságio pois, além de neste caso os créditos poderem ser usados para abater até 100% do IPTU, o valor correspondente pode ser creditado em conta corrente ou em conta poupança. 

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