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Corretoras ajudam investidores a ficar em dia com o Leão

Softwares disponibilizados por corretoras tiram dos clientes o trabalho de calcular o imposto devido mensalmente à Receita Federal

Softwares disponibilizados pelas corretoras ajudam clientes a calcular IR devido automaticamente (Iva Villi/Stock.xchng)

Softwares disponibilizados pelas corretoras ajudam clientes a calcular IR devido automaticamente (Iva Villi/Stock.xchng)

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Da Redação

Publicado em 15 de março de 2011 às 16h40.

São Paulo – Desde que o investidor venda no máximo 20.000 reais em ações em um único mês, o lucro obtido é livre de Imposto de Renda. O benefício só não vale para os day traders, que negociam os ativos diariamente. Há quem se esqueça destas condições. E ainda quem nem saiba que cabe ao investidor a tarefa de apurar mensalmente suas possíveis pendências junto à Receita Federal. O resultado é que muita gente termina o ano com imposto a pagar.

Pensando em tirar dos seus clientes a missão de ficar em dia com o Fisco, muitas corretoras oferecem ferramentas de cálculo para poupá-los deste trabalho. É o que acontece na MyCap, home broker da Icap, que faz o cálculo do IR automaticamente. O software é integrado com o banco de dados do home broker, de forma que o cliente não precisa inserir qualquer dado sobre as operações realizadas. No fim do mês, basta solicitar que o programa faça o cálculo final, recebendo em troca um documento com o IR devido. Segundo o diretor da Icap, Paulo Levy, o sistema leva em conta todas as possíveis deduções legais.

A MyCap oferece oito serviços além da intermediação da compra e venda de ações. Se não quiser utilizar nenhum, o cliente paga 5 reais por ordem. Se usar até dois deles, incluindo aí o cálculo automático do IR, o preço é de 10 reais por ordem. Por todos os outros serviços, que abarcam relatórios, chats com analistas e radar de volume para operações na Bolsa, a taxa é de 20 reais por ordem.

No Banif Invest, a facilidade para apurar o IR segue a mesma lógica. "No final do mês, basta clicar no botãozinho integrado ao home broker para receber um espelho do Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) com as devidas discriminações", diz Bruno Di Giorgio, superintendente de marketing da corretora. A ferramenta pode ser usada por qualquer cliente. A ordem de execução, independente do volume de negociação, sai por 15,99.

Já na UM investimentos, o cliente pode contratar a ferramenta "UM.IR" por 50 reais mensais. Utilizada por cerca de 1.000 investidores, ela permite a consolidação das movimentações para o preenchimento do Darf. Neste caso, a importação de dados não é automática: o contribuinte precisa copiar e colar os dados necessários do home broker para o software. Segundo o gerente comercial da corretora, Rafael Giovani, a procura pelo instrumento cresceu 50% nos dois primeiros meses do ano.

É importante lembrar que se o cliente mudou de corretora em 2010, o serviço de cálculo unificado não permitirá o cálculo do IR devido automaticamente, já que uma única empresa não terá dados suficientes para contabilizar as perdas e ganhos totais. Contratar o serviço da corretora e pagar o Darf no banco tampouco livra o cliente de declarar seus ganhos no ajuste anual. Para tanto, é necessário acessar a aba "Renda Variável" do programa da Receita, e preencher todos os campos segundo as operações efetuadas mês a mês. Mas atenção: se os impostos quitados não forem informados no campo "Consolidação do Mês", o programa entenderá que ainda há tributos pendentes.


Atrasados

Caso tenha feito a lição de casa, o investidor apenas informará à Receita os impostos que já pagou ao longo do ano na hora de declarar o IR 2011 (veja como como declarar ações). Se este não for o caso, o contribuinte verá a multa corroer seus lucros. "A cultura do brasileiro é de deixar muita coisa para a hora da declaração de ajuste anual, no final do exercício", afirma Eduardo Ochiai, advogado especializado em direito tributário. “Mas além do imposto que deveria ter sido quitado no período certo, será cobrada uma multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor da dívida.”

Além disso, o investidor também vai arcar com os juros de mora, equivalentes à Selic acumulada entre o primeiro dia útil do mês seguinte ao do vencimento do IR, e o último dia do mês anterior àquele em que a pendência foi liquidada. À este percentual, soma-se um encargo de mais 1%. Só não há cobrança de juros de mora quando os pagamentos são feitos dentro do próprio mês de vencimento.

Para evitar ser penalizado, o contribuinte deve ficar atento: toda vez que vender mais de 20.000 reais em ações em um único mês, será preciso calcular qual foi o ganho líquido obtido. Desta conta, será possível deduzir todas as despesas pagas para a realização das transações, como taxas de corretagem e emolumentos. A Receita também recolhe uma alíquota de 0,005% sobre operações de mais de 20.000 reais, com o objetivo de rastrear possíveis pendências tributárias. Esse valor também deve ser descontado.

Sobre a quantia final, irá recair um imposto de 15% no caso de papéis negociados no mercado à vista, e 20% sobre as operações day trade, que nunca gozam de isenção. O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao da realização das operações.

Se já está atrasado, o ideal é resolver as pendências o quanto antes. O programa GCap da Receita Federal, utilizado para cálculo de IR sobre ganho de capital, tem um campo específico para o investidor lançar o quanto deve a título de multa. A partir daí, será emitido um Darf, que poderá ser pago em qualquer agência bancária.

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