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Construtora não pode cobrar juros em parcelas de imóvel ainda na planta

Segundo STJ, durante a obra é a construtora que lança mão do dinheiro do comprador sem que ele possa sequer usar o imóvel

O ministro ainda lembrou que todos os custos da obra devem estar embutidos no preço do imóvel (.)
DR

Da Redação

Publicado em 10 de outubro de 2010 às 03h42.

Brasília - As construtoras não podem cobrar juros de parcelas do imóvel adquirido ainda na planta. A decisão, por unanimidade, é dos ministros da 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e está em consonância com o Código de Defesa do Consumidor, que considera nulas as cláusulas abusivas.

Segundo o relator do caso, ministro Luis Felipe Salomão, durante a obra é a construtora que lança mão do dinheiro do comprador sem que ele possa sequer usar o imóvel, o que torna a cobrança de juros "descabida". O ministro ainda lembrou que todos os custos da obra - inclusive de financiamento realizado pela construtora - devem estar embutidos no preço do imóvel.

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No caso analisado pelos ministros, uma consumidora da Paraíba foi obrigada por contrato a pagar juros de 1% ao mês sobre parcelas anteriores ao recebimento do imóvel. Ela entrou na Justiça pedindo a revisão do contrato e a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente, ganhando em todas as instâncias. A construtora recorreu ao STJ, sem sucesso.

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