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Consigo migrar minha dívida e pagar juros menores?

A dúvida: financiei meu carro a juros muito altos e quero pagar menos, como fazer?

Carros da Honda (Getty Images)
DR

Da Redação

Publicado em 7 de maio de 2012 às 07h36.

Dúvida do internauta: Fiz um financiamento de veículo há um ano com juros muito altos. Consigo fazer a portabilidade desse financiamento agora para outro banco com juros menores?

Resposta do professor Anísio Castelo Branco*:

O direito de fazer a portabilidade não depende do banco atual, mas sim do banco que vai receber a migração (o novo cliente) e, consequentemente, a nova taxa.

Com relação à taxa de juros contratada, nenhum banco é obrigado a mexer na taxa e nem no prazo, isso é realmente uma liberalidade do banco.

Porém, nem tudo está perdido. Você pode entrar na Justiça e solicitar uma revisão do contrato, pois todos os contratos de veículos do Brasil são feitos pelo Regime de Capitalização Composta (Tabela Price), e segundo várias decisões judiciais, o correto é o Regime de Juros Simples (Método de Gauss), portanto, é possível reduzir o valor da parcela judicialmente.

*Anísio Castelo Branco é presidente do Instituto Brasileiro de Finanças, Perícias e Cálculos (Ibrafin), autor do livro “Matemática Financeira Aplicada” e professor do SENAC e do MBA de Controladoria e Finanças da PUC-SP.

Envie suas dúvidas para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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Dúvida do internauta: Fiz um financiamento de veículo há um ano com juros muito altos. Consigo fazer a portabilidade desse financiamento agora para outro banco com juros menores?

Resposta do professor Anísio Castelo Branco*:

O direito de fazer a portabilidade não depende do banco atual, mas sim do banco que vai receber a migração (o novo cliente) e, consequentemente, a nova taxa.

Com relação à taxa de juros contratada, nenhum banco é obrigado a mexer na taxa e nem no prazo, isso é realmente uma liberalidade do banco.

Porém, nem tudo está perdido. Você pode entrar na Justiça e solicitar uma revisão do contrato, pois todos os contratos de veículos do Brasil são feitos pelo Regime de Capitalização Composta (Tabela Price), e segundo várias decisões judiciais, o correto é o Regime de Juros Simples (Método de Gauss), portanto, é possível reduzir o valor da parcela judicialmente.

*Anísio Castelo Branco é presidente do Instituto Brasileiro de Finanças, Perícias e Cálculos (Ibrafin), autor do livro “Matemática Financeira Aplicada” e professor do SENAC e do MBA de Controladoria e Finanças da PUC-SP.

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