Invest

Meu companheiro faleceu e não temos filhos. Como é dividida a herança?

Especialistas respondem dúvida de leitor sobre imóveis. Envie você também suas perguntas

Para ter direito à herança, um companheiro precisa de uma união estável reconhecida (GMint/Getty Images)

Para ter direito à herança, um companheiro precisa de uma união estável reconhecida (GMint/Getty Images)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 14 de maio de 2022 às 10h00.

Última atualização em 31 de maio de 2022 às 11h37.

Pergunta do leitor: Vivi por sete anos com o meu companheiro. Antes de vivermos juntos ele já tinha vários imóveis e terras. Não temos filhos e ele não tem pais vivos, mas tem irmãos. Como ficará a herança?

Resposta de Marcelo Tapai*

Existe uma ordem sucessória, chamada de obrigatória e que gera os “herdeiros necessários”, que deve ser respeitada. Resumidamente, filhos ou netos receberão parte da herança a ser dividida em proporções que dependerão do regime de casamento. Se não existirem filhos ou netos, pais ou avós participarão da partilha juntamente com o cônjuge.

Inicialmente, para ter direito à herança, um companheiro precisa de uma união estável reconhecida. Se não houver, é necessário, antes de mais nada, ingressar com uma ação judicial de reconhecimento de união estável, que depois de reconhecida será regida pelo regime de comunhão parcial de bens.

Onde Investir em 2022? Faça o teste e descubra se você está preparado para encontrar as melhores oportunidades de investimento do ano!

Desta forma, o patrimônio adquirido onerosamente durante a convivência familiar será direcionado para o cônjuge ou companheiro, na proporção de 50% dos bens deixados pelo falecido.

Sobre os bens existentes antes da convivência comum ou recebidos por herança ou doação, haverá a divisão proporcional entre os herdeiros necessários, acima descritos, se existirem. Não havendo esses herdeiros, o cônjuge ficará com todos os bens.

Importante mencionar, tendo em vista que é uma dúvida comum: irmãos, tios ou sobrinhos não são herdeiros necessários e só receberão a herança caso o falecido não tenha deixado filhos, netos, pais, avós ou cônjuges/companheiros vivos. Se existirem algum desses herdeiros, os bens pertencerão somente a eles, sem nenhuma divisão com outras pessoas.

*Marcelo Tapai é especialista em Direito Imobiliário e sócio do Tapai Advogados

Acompanhe tudo sobre:dicas-de-financas-pessoaisguia-de-imoveisHerançaImóveis

Mais de Invest

Como fazer um inventário? Veja o passo a passo

INSS divulga calendário 2025 para pagamentos de aposentados e pensionistas

Quanto rende R$ 20 mil por mês com a Selic a 12,25%

Dólar bate novo recorde e fecha a R$ 6,27 após decisão do Fed e falas de Haddad