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Quando será a liberação do saque-aniversario FGTS? Veja como vai funcionar

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida beneficiará 12,1 milhões de pessoas e injetará R$ 12 bilhões na economia

Carteira de trabalho; CLT; FGTS (Renato P Castilho/Getty Images)

Carteira de trabalho; CLT; FGTS (Renato P Castilho/Getty Images)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora da Homepage

Publicado em 27 de fevereiro de 2025 às 10h21.

Última atualização em 28 de fevereiro de 2025 às 18h38.

A liberação do saque-aniversário do FGTS será feita em duas etapas, conforme o saldo disponível na conta do trabalhador. O crédito será automático na conta cadastrada no FGTS. Veja como vai funcionar:

1ª etapa – Liberação até R$ 3 mil

  • Os trabalhadores demitidos sem justa causa entre janeiro de 2020 e a publicação da MP poderão sacar até R$ 3 mil a partir de 6 de março.

2ª etapa – Liberação do valor restante

  • Se o saldo do FGTS for superior a R$ 3 mil, o valor excedente será liberado 110 dias após a publicação da MP.
FGTS: saque-aniversário de até R$ 3 mil terá primeira liberação no dia 6 de março

Regras importantes:

  • A medida é retroativa, ou seja, só libera valores já retidos no FGTS.
  • Novas adesões ao saque-aniversário continuam com bloqueio em caso de demissão.
  • Quem não sacar dentro do prazo terá o valor devolvido para a conta do FGTS.

O saque será feito de forma automática, sem necessidade de solicitação, e o dinheiro será creditado na conta cadastrada pelo trabalhador.

Medida vai liberar R$ 12 bilhões para 12 milhões de trabalhadores

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida beneficiará 12,1 milhões de pessoas e injetará R$ 12 bilhões na economia.

O crédito será realizado automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas:

  • Na **primeira fase**, serão liberados até **R$ 3 mil**.
  • Se o saldo for superior, o restante será disponibilizado **110 dias após a publicação da MP**.

O governo também esclareceu que a liberação será apenas retroativa. Ou seja, essa medida não se aplica a saques futuros. Após esse período, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão mais acessar o saldo total do FGTS.

O que muda no saque-aniversário?

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, mas impede o saque integral em caso de demissão sem justa causa.

Com a nova MP, trabalhadores demitidos poderão sacar todo o saldo disponível no FGTS imediatamente, sem precisar esperar pelo mês de aniversário. Essa mudança equipara as regras do saque-aniversário ao modelo tradicional de saque-rescisão.

Antes, quem optava pelo saque-aniversário só podia retirar a multa rescisória de 40% ao ser demitido. O restante do saldo ficava bloqueado na conta do FGTS, podendo ser sacado apenas nos aniversários seguintes. Com isso, o trabalhador poderia levar até dois anos para acessar todo o valor disponível.

Agora, a nova medida garante o saque integral, mas por tempo limitado. Após esse período, o bloqueio voltará a valer para novas adesões ao saque-aniversário.

Calendário do saque-aniversário FGTS 2025

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário poderão retirar os valores dentro do prazo estabelecido pela Caixa Econômica Federal. O período de saque começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e se estende por três meses.

Para quem pode sacar até R$ 3 mil:

  • 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
  • 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Para quem pode sacar mais de R$ 3 mil:

  • 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
  • 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Caso o saque não seja feito dentro do prazo determinado, o valor retorna para a conta do FGTS do trabalhador.

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento, mas só passa a valer no ano seguinte à solicitação. Já para quem deseja retornar ao saque-rescisão, continua valendo a espera de 25 meses, até que novas regras sejam definidas.

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