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Quem pediu demissão vai poder sacar o FGTS?

A medida beneficiará 12,1 milhões de pessoas e injetará R$ 12 bilhões na economia. Veja como vai funcionar o saque-aniversário do FGTS

Saque-aniversário do FGTS: trabalhadores que pedem demissão só podem sacar o FGTS em situações específicas (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)

Saque-aniversário do FGTS: trabalhadores que pedem demissão só podem sacar o FGTS em situações específicas (Marcelo Camargo/Agência Brasil/Divulgação)

Karla Mamona
Karla Mamona

Editora da Homepage

Publicado em 27 de fevereiro de 2025 às 10h07.

Última atualização em 28 de fevereiro de 2025 às 17h34.

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A medida provisória que foi assinada nesta sexta-feira, 28, liberou o saque do FGTS apenas para trabalhadores demitidos sem justa causa que aderiram ao saque-aniversário. Ou seja, quem pediu demissão continua sem direito ao saque integral do fundo.

Atualmente, trabalhadores que pedem demissão só podem sacar o FGTS em situações específicas, como:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves (como câncer ou HIV);
  • Rescisão por acordo entre empregado e empregador.

Saque-aniversário do FGTS

O ministro do Trabalho, Luiz Marinho, anunciou na última quarta-feira, 26, que os trabalhadores demitidos que aderiram ao saque-aniversário do FGTS poderão acessar os valores a partir da próxima quinta-feira, 6 de março.

A medida será válida para os trabalhadores demitidos entre janeiro de 2020 e a data da publicação da MP. Até então, esses profissionais estavam impedidos de sacar o dinheiro por terem aderido ao saque-aniversário.

Medida vai liberar R$ 12 bilhões para 12 milhões de trabalhadores

Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a medida beneficiará 12,1 milhões de pessoas e injetará R$ 12 bilhões na economia.

FGTS: trabalhador que sacar dinheiro retido terá que sair do saque-aniversário, diz ministro

O crédito será realizado automaticamente na conta cadastrada no FGTS, em duas etapas:

  • Na **primeira fase**, serão liberados até **R$ 3 mil**.
  • Se o saldo for superior, o restante será disponibilizado **110 dias após a publicação da MP**.

O governo também esclareceu que a liberação será apenas retroativa. Ou seja, essa medida não se aplica a saques futuros. Após esse período, trabalhadores que optarem pelo saque-aniversário e forem demitidos não poderão mais acessar o saldo total do FGTS.

O que muda no saque-aniversário?

Criado em 2019, o saque-aniversário permite ao trabalhador retirar parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, mas impede o saque integral em caso de demissão sem justa causa.

Com a nova MP, trabalhadores demitidos poderão sacar todo o saldo disponível no FGTS imediatamente, sem precisar esperar pelo mês de aniversário. Essa mudança equipara as regras do saque-aniversário ao modelo tradicional de saque-rescisão.

Antes, quem optava pelo saque-aniversário só podia retirar a multa rescisória de 40% ao ser demitido. O restante do saldo ficava bloqueado na conta do FGTS, podendo ser sacado apenas nos aniversários seguintes. Com isso, o trabalhador poderia levar até dois anos para acessar todo o valor disponível.

Agora, a nova medida garante o saque integral, mas por tempo limitado. Após esse período, o bloqueio voltará a valer para novas adesões ao saque-aniversário.

Calendário do saque-aniversário FGTS 2025

Os trabalhadores que aderiram ao saque-aniversário poderão retirar os valores dentro do prazo estabelecido pela Caixa Econômica Federal. O período de saque começa no primeiro dia útil do mês de aniversário e se estende por três meses.

Para quem pode sacar até R$ 3 mil:

  • 6 de março: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
  • 7 de março: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 10 de março: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Para quem pode sacar mais de R$ 3 mil:

  • 17 de junho: Nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril
  • 18 de junho: Nascidos em maio, junho, julho e agosto
  • 20 de junho: Nascidos em setembro, outubro, novembro e dezembro

Caso o saque não seja feito dentro do prazo determinado, o valor retorna para a conta do FGTS do trabalhador.

A adesão ao saque-aniversário pode ser feita a qualquer momento, mas só passa a valer no ano seguinte à solicitação. Já para quem deseja retornar ao saque-rescisão, continua valendo a espera de 25 meses, até que novas regras sejam definidas.

*matéria atualizada após publicação Medida Provisória nº 1.290

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