Criança sentada em mala com dinheiro: Os gastos com dependentes só podem ser informados na declaração de um dos pais (Denis Yarkovoy/ThinStock)
Da Redação
Publicado em 23 de março de 2015 às 18h21.
Dúvida do internauta: No ano passado, minha esposa começou a trabalhar no mês de junho e sua renda ainda estava na faixa de isenção e eu a declarei como dependente no Imposto de Renda. Para este ano, tanto eu quanto minha esposa somos obrigados a declarar e daí surge a dúvida quanto aos dependentes. Temos uma filha e as despesas com ela são compartilhadas. Minha esposa arca com parte das despesas médicas, pois possui um plano de saúde da empresa. As despesas com educação ficam comigo. Como devo declarar?
Resposta de Vanessa Miranda*:
Apenas um dos cônjuges pode informar a filha como dependente em sua declaração, e as despesas com ela só poderão ser deduzidas na declaração de quem a incluiu, independentemente de quem pagou, pai ou mãe, pois são da mesma entidade familiar.
Ao incluí-la como sua dependente, as despesas com educação e plano de saúde serão dedutíveis em sua declaração. Assim, vocês devem fazer um planejamento tributário para identificar quem terá o maior benefício ao incluí-la como dependente.
Uma outra possibilidade é fazer a declaração em conjunto, na qual o casal declara conjuntamente e, além da filha, um dos cônjuges será considerado dependente, podendo representar uma maior economia tributária.
Ou ainda fazer a declaração simplificada, caso as deduções com dependente, educação e plano de saúde forem inferiores ao limite do desconto simplificado (veja como escolher entre a declaração completa ou simplificada).
Descartada a entrega em conjunto ou a declaração simplificada, a análise deve considerar os tipos de rendimentos que cada cônjuge recebeu (isentos, tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte) e o dependente deverá constar na declaração de quem recebeu o maior valor de rendimentos tributáveis, sujeitos ao ajuste anual, para que a tributação seja reduzida.
Os rendimentos dos dependentes também devem ser analisados. Veja no quadro abaixo um resumo com as hipóteses nas quais a inclusão do dependente é benéfica, sob o ponto de vista dos rendimentos por ele recebidos:
Situação do dependente | Inclusão de dependentes benéfica ou prejudicial |
---|---|
1. Sem rendimentos ou com rendimentos isentos | Benéfica |
2. Com rendimentos tributáveis inferiores à parcela de dedução | Benéfica |
3. Com rendimentos tributáveis superiores à parcela de dedução - Caso sua inclusão permita a inclusão de outras deduções que somadas serão superiores aos rendimentos tributáveis | Benéfica |
3. Com rendimentos tributáveis superiores à parcela de dedução - Caso sua inclusão não permita a inclusão de outras deduções, ou o acúmulo das deduções for inferior aos rendimentos tributáveis | Prejudicial |
*Vanessa Miranda é gerente de tributos diretos da Thomson Reuters no Brasil. Com atuação global, a Thomson Reuters é um provedor líder mundial de soluções e informações inteligentes para empresas e profissionais.
Envie outras perguntas sobre Imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.