Especialistas lembram que a contribuição à previdência tem impacto na base de cálculo do imposto, mas não tem impacto como restituição de renda (Stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
Dúvida do internauta: O corretor que fez o meu plano de previdência (PGBL) me disse que eu poderia restituir até 12% da renda bruta anual no imposto de renda. Porém, quando eu informo a minha renda bruta anual no programa da Receita Federal, a restituição calculada pelo programa não chega aos 12%, o que devo fazer para consegui-la?
A dedução relativa às contribuições para entidades de previdência privada, destinadas a custear benefícios complementares, fica limitada a 12% do total dos rendimentos computados na determinação da base de cálculo do imposto sobre a renda devido na declaração.
O valor pago à previdência tem impacto na base de cálculo do imposto gerado na declaração, mas não tem impacto como restituição de renda.
A contribuição para o PGBL deve ser informada na ficha "Pagamentos e Doações Efetuados", no código 36 "Contribuições a Entidades de Previdência Complementar". E devem ser informados somente os valores efetivamente pagos.
Observe que esse valor, considerado o limite de 12%, será tratado como dedutível do rendimento tributável. Por isso, consequentemente, o imposto a ser calculado tende a ser menor. Se houver uma antecipação de imposto de renda durante o ano maior do que o imposto calculado na declaração, haverá então a restituição dessa diferença.
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