Símbolo da Justiça (Divulgação)
Da Redação
Publicado em 9 de março de 2012 às 14h36.
Pergunta do internauta: No ano de 2012 tive que entregar um veículo para um acordo judicial. Esse veículo entrou como pagamento da dívida junto à concessionária, quitando a dívida. Como devo declará-lo no IR deste ano?
Se o veículo foi entregue como pagamento da dívida somente em 2012, ainda deve constar na declaração referente a 2011. Declare o veículo em “Bens e Direitos”. Na declaração de 2013, ano base 2012, será informada a situação de baixa do bem.
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