Minhas Finanças

Como declaro um bem entregue em acordo judicial?

A dúvida: Entreguei um veículo este ano, como devo declará-lo?

Símbolo da Justiça (Divulgação)

Símbolo da Justiça (Divulgação)

DR

Da Redação

Publicado em 9 de março de 2012 às 14h36.

Pergunta do internauta: No ano de 2012 tive que entregar um veículo para um acordo judicial. Esse veículo entrou como pagamento da dívida junto à concessionária, quitando a dívida. Como devo declará-lo no IR deste ano?

Resposta de especialistas do

Se o veículo foi entregue como pagamento da dívida somente em 2012, ainda deve constar na declaração referente a 2011. Declare o veículo em “Bens e Direitos”. Na declaração de 2013, ano base 2012, será informada a situação de baixa do bem.

Envie sua dúvida sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:CarrosAutoindústriaVeículosImpostosLeãoImposto de Renda 2020

Mais de Minhas Finanças

Acordo Paulista: mutirão renegocia dívidas de IPVA e ICMS com desconto

Mega-Sena acumula e próximo prêmio vai a R$ 55 milhões

Valores a receber: R$ 10,3 bilhões estão disponíveis para saque — veja quem tem direito

Declaração do Imposto de Renda 2026: a Receita Federal monitora Pix?