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Como declaro meu carro, se outra pessoa paga as prestações?

Internauta tem um veículo financiado em seu nome, mas não paga as prestações da dívida. Ele pergunta se deve reportar o bem à Receita Federal


	Homem em dúvida: Internauta emprestou seu nome para um financiamento de veículo e não paga as prestações da dívida
 (Brian Jackson/Thinkstock)

Homem em dúvida: Internauta emprestou seu nome para um financiamento de veículo e não paga as prestações da dívida (Brian Jackson/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 23 de março de 2015 às 18h16.

Dúvida do internauta: Tenho um veículo financiado em meu nome, mas as prestações da dívida são pagas por outra pessoa. Devo declarar o bem, o valor já pago e o total da dívida no meu Imposto de Renda?

Resposta de Thiago Mirales*

Ainda que o financiamento seja em seu nome, o bem deverá constar na declaração do Imposto de Renda de quem, de fato, arcou com o pagamento das parcelas.

Para a Receita Federal, não é relevante quem tem a titularidade do bem, pois as declarações de bens e valores serão utilizadas apenas para a análise da evolução patrimonial. O intuito é verificar se essa evolução é compatível com o valor dos bens e recursos declarados por cada contribuinte.

Portanto, a aquisição do veículo deve ser declarada por quem está pagando as prestações do financiamento na ficha “Bens de Direitos”, com o código 21 – Automóvel.

Se o veículo tiver sido adquirido em 2014, é necessário deixar o campo "Situação em 31/12/2013" em branco, e preencher apenas a coluna "Situação em 31/12/2014".

Se o bem foi dado como garantia para o financiamento, o correto é lançar apenas os valores que foram pagos como o valor do carro no exercício de 2014.

Nesse caso, o contribuinte não deverá informar nenhum valor em "Dívidas e Ônus Reais", mas apenas lançar o desembolso total, entre entrada e prestações, no campo "Situação em 31/12/2014”, e detalhar, no campo "Discriminação", que o veículo foi comprado com financiamento.

Por outro lado, caso o bem adquirido não seja dado como garantia do financiamento, deve-se declarar na ficha "Bens e Diretos" o valor total do bem e, na ficha "Dívidas e Ônus Reais", o saldo devedor do financiamento em 31/12/2014.

É importante frisar que o valor a ser reportado na declaração é o do custo de aquisição do carro, e não sofre valorização ou depreciação ao longo dos anos.

Veja a matéria completa sobre como declarar o carro no Imposto de Renda

*Thiago Mirales é especialista em imposto de renda e sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

Envie outras perguntas sobre imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.

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