Dinheiro (Germano Luders)
Da Redação
Publicado em 15 de março de 2012 às 14h42.
Dúvida do internauta: Como declaro os 10.700 reais recebidos de herança pela minha esposa, que consta na minha declaração de IR como minha dependente?
Resposta de Eliana Lopes*:
Como sua esposa consta como dependente, você deverá informar o valor recebido por ela na sua Declaração de Ajuste Anual. Herança é considerado rendimento isento e o valor de 10.700 reais deverá ser informado na Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no item “demais rendimentos isentos e não tributáveis dos dependentes”.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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