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Como declarar um imóvel no imposto de renda após o divórcio?

Casal declarava imposto de renda em conjunto e pergunta como passar a informar o imóvel separadamente na declaração de 2015


	Coração partido: Imóvel deve passar a ser informado em ambas as declarações
 (SXC)

Coração partido: Imóvel deve passar a ser informado em ambas as declarações (SXC)

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Da Redação

Publicado em 7 de janeiro de 2015 às 05h00.

Dúvida do internauta: Gostaria de saber como declarar no imposto de renda um imóvel após a separação. Eu e minha ex-esposa temos apenas um imóvel e já definimos no contrato de divórcio que iremos vendê-lo e repartir igualmente o valor. O imóvel está em meu nome, foi comprado por 80 mil reais e será vendido por 200 mil reais. Esse imóvel sempre constou na minha declaração e sempre fizemos a declaração em conjunto. Como apresentarei isso em minha declaração em 2015? Terei imposto a pagar? Ela terá imposto a pagar? 

Resposta de Samir Choaib*:

Como vocês passarão a apresentar a declaração separadamente, cada um deverá informar 50% do imóvel na próxima declaração, informando o custo de aquisição de 40 mil reais na ficha de "Bens e Direitos" (veja como declarar a compra e a posse de imóveis).

Ao venderem o imóvel, como este é o único que vocês possuem, caso não tenham vendido nenhum outro imóvel nos últimos cinco anos, estarão isentos do imposto de renda sobre o ganho de capital, que é a diferença entre o preço de venda e o preço de compra do imóvel.

A legislação isenta do imposto de renda o ganho de capital recebido na venda do único imóvel que o titular possua, cujo valor de venda seja de até 440 mil reais, desde que não tenha sido realizada qualquer outra venda nos últimos cinco anos.

Caso tenham vendido outro imóvel nos últimos cinco anos, e, portanto, não estejam isentos do imposto, cada um deverá recolher o imposto de renda incidente sobre a diferença entre 100 mil reais (metade do valor pelo qual o imóvel será vendido) e 40 mil reais (metade do valor de aquisição do imóvel).

Nesse caso, o cálculo deverá ser realizado por meio do preenchimento do programa Ganhos de Capital relativo ao ano da venda, disponibilizado no site da Receita Federal.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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