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Como declarar seu carro no IR

As regras para declarar posse, financiamento, consórcio e venda de um carro

Como carros quase sempre depreciam, as vendas não costumam ser tributadas (Miguel Riopa/AFP)

Como carros quase sempre depreciam, as vendas não costumam ser tributadas (Miguel Riopa/AFP)

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Da Redação

Publicado em 12 de março de 2012 às 19h09.

São Paulo – Carros devem ser declarados na ficha “Bens e Direitos” do formulário sob o código “21 – Veículo automotor terrestre”. No campo “Discriminação” devem ser informados o modelo e a data de compra do carro.

Se o veículo tiver sido comprado em 2011, é preciso deixar o campo “Situação em 31/12/2010” em branco, preenchendo apenas o espaço referente ao ano de 2011. Do contrário, o contribuinte deve repetir a informação declarada no ano anterior. Esse item diz respeito ao custo de aquisição do carro, um valor que não muda com o passar do tempo.

A Receita não está interessada na valorização ou desvalorização do veículo, mas no que você pode embolsar como ganho de capital com ele. Essa conta é sempre dada pelo preço de venda menos o preço de compra de um bem. Então não importa se você roda com um carro que está caindo aos pedaços: o valor preenchido na declaração deve ser exatamente o mesmo que foi lançado pela primeira vez no seu formulário de IR.

A exceção fica por conta de eventuais benfeitorias bancadas pelo motorista, como um equipamento de som de última geração, uma blindagem ou uma “tuning” qualquer. Nesses casos, o dono pode descrever o custo e a natureza dessas melhorias no campo “Discriminação”. Em seguida, deverá somá-las ao valor declarado em 2010 – que deve permanecer o mesmo – e lançar o resultado no campo de 2011.

Venda

Do ponto de vista tributário, aumentar o valor do carro não é uma vantagem, uma vez que as benfeitorias não são dedutíveis. Além disso, o maior valor agregado eleva as chances de o contribuinte auferir lucros com a venda do carro no futuro, o que o levará a pagar imposto sobre o ganho de capital.

É verdade que essas chances são remotas. Ao contrário do que acontece com os imóveis, os carros começam a perder valor assim que cruzam os portões da concessionária, praticamente anulando a possibilidade de gerar ganhos ao seu proprietário.

Ainda assim, o Fisco estabelece que todo valor de venda que superar 35.000 reais está sujeito à incidência de IR. Neste caso, o contribuinte deverá acessar o programa GCap 2011, lançar os dados da negociação e importá-los para a declaração, acessando a aba “Ganhos de Capital”. Esse valor de 35.000 reais é o chamado limite de isenção para alienação de bens ou direitos de pequeno valor.

Diante do provável prejuízo, a Receita não tributará o antigo proprietário do automóvel, mas terá registrado que ele se desfez do bem. Contribuintes que venderem o carro por valores inferiores a 35.000 reais ficam dispensados de prestar contas ao Leão.

Em ambas as situações, porém, é preciso esclarecer que o veículo não faz mais parte do patrimônio do declarante. Para isso, é preciso deixar o item “Situação em 31/12/2011” em branco, informando a venda no campo “Discriminação”, especificando inclusive o CNPJ ou CPF do comprador.


Financiamento

O carro financiado deve ser declarado na declaração de Bens e Direitos apenas pelo montante que foi efetivamente pago no exercício de 2011, acrescido, se aquele não tiver sido o primeiro ano do financiamento, dos valores desembolsados anteriormente. Basicamente, a regra é considerar todo o dinheiro que já foi usado para pagar o carro até o ano em questão.

O contribuinte não deve informar nenhum valor em “Dívidas e Ônus Reais”, mas apenas lançar o desembolso total, entre a entrada e as prestações, no campo “Situação em 31/12/2011”, detalhando no campo “Discriminação” que o veículo foi comprado com financiamento. É preciso informar o modelo, o ano, o valor total do carro, o CNPJ ou CPF do vendedor, o valor da entrada (se esta tiver sido paga em 2011), em quantas parcelas o veículo foi parcelado e quantas foram pagas até então.

Consórcio

Aos olhos da Receita, o valor destinado à liquidação do consórcio do carro é considerado uma espécie de bem, ainda que o contribuinte não tenha colocado carro algum na garagem. Por esse motivo, o caminho certo é declarar todo o gasto com o consórcio feito no ano em “Bens e Direitos”, sob o código “95 – Consórcio não contemplado”.

No ano em que o consorciado for contemplado, o campo da situação no ano de exercício deverá ser deixado em branco. Deverá ser aberto um novo item sob o código “21 – Veículo Automotor Terrestre”. Um erro comum é lançar o consórcio como dívida e depois o carro como bem. Mas assim, tem-se a impressão de que você comprou o carro sem ter os recursos. A Receita pode entender que você ocultou uma fonte de renda.

Filhos que já tinham carro e declaram pela primeira vez

Filhos que começam a trabalhar e passam a declarar por conta própria devem ficar atentos se tinham um carro em seu nome. Neste caso, é preciso lançar o bem da mesma forma que ele aparecia na declaração dos dependentes, repetindo o valor do veículo na coluna de 2010 e 2011.

Se o contribuinte não preencher esses dois campos, a Receita pode entender que esse bem foi comprado no ano passado. Muitas vezes, essa compra pode não se sustentar, considerando o caixa do contribuinte. Os pais que declaravam o filho como dependente devem deixar a coluna de 2011 em branco, informando no campo “Discriminação” que o bem passou a ser declarado pelo filho.

Envie sua pergunta sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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