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Como declarar prêmios no Imposto de Renda 2020

Ganhou na loteria ou algum outro tipo de prêmio? É preciso avisar a Receita. Veja o passo a passo

Apesar de você não dever mais nada por causa do prêmio, aumentos patrimoniais significativos precisam ser informados à Receita (YakobchukOlena/Thinkstock)

Apesar de você não dever mais nada por causa do prêmio, aumentos patrimoniais significativos precisam ser informados à Receita (YakobchukOlena/Thinkstock)

Marília Almeida

Marília Almeida

Publicado em 2 de junho de 2020 às 17h56.

Última atualização em 10 de março de 2021 às 17h37.

2019 foi seu ano de sorte e você ganhou na loteria ou recebeu algum outro tipo de prêmio. Mas está na dúvida se terá de pagar imposto sobre o valor ou deve declarar o dinheiro à Receita no Imposto de Renda 2020?

Em primeiro lugar, sua premiação já foi tributada na fonte antes de você a receber. Portanto, você não deve mais nada à Receita. O IR nesses casos é de 30% para somas em dinheiro, 20% para prêmios em bens e serviços e 25% para prêmios em dinheiro pagos por títulos de capitalização, nos casos em que há amortização antecipada.

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Contudo, apesar de você não dever mais nada por causa do prêmio, aumentos patrimoniais significativos em 2019 precisarão ser informados na declaração do IR em 2020.

Ou seja, você só precisa mostrar para a Receita que agora tem mais dinheiro ou mais bens, como um imóvel ou um carro novo. Os prêmios não elevam sua renda tributável, nem a sua faixa de tributação.

Prêmios devem ser informados na ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva, na linha 12 — “Outros”. Basta informar o valor do prêmio recebido, seja uma quantia em dinheiro, um carro ou um imóvel.

A fonte pagadora também entregará um informe à Receita especificando que pagou esse prêmio a você. Como a Receita cruza essas informações, não adianta tentar esconder os prêmios recebidos.

Se o prêmio recebido tiver sido em bens, será preciso declará-los na ficha Bens e Direitos, sob o código correspondente, como apartamento (linha 11), casa (linha 12) ou carro (linha 21), por exemplo.

A “Situação em 31/12/2018” deverá ser deixada em branco e a “Situação em 31/12/2019” deverá ser preenchida com o valor do bem na época em que você recebeu o prêmio.

No caso de prêmios em dinheiro, se ele for investido ou usado para a compra de bens, é aplicada a mesma regra.

Por exemplo, se o dinheiro for depositado na poupança, o valor deverá ser somado à sua conta poupança na ficha de Bens e Direitos. Se tiver sido usado para a compra de um imóvel, o bem deverá ser declarado na mesma ficha, como uma compra normal.

No campo “Discriminação” da Ficha de Bens e Direitos será apenas necessário informar que os recursos para a compra daquele bem ou o bem em si vieram de um prêmio recebido em 2019.

Nota Fiscal Paulista

Os prêmios recebidos em sorteios do programa governamental Nota Fiscal Paulista também devem ser declarados na linha 12 — "Outros" da ficha Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva.

Já os créditos recebidos pelo programa são isentos de Imposto de Renda, devendo ser informados na linha 26 — “Outros” da ficha Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. O programa do estado de São Paulo disponibiliza online o informe de rendimentos, no próprio site da Nota Fiscal Paulista. Basta fazer seu login.

Venda posterior

Caso você tenha recebido um bem de alto valor como prêmio e o tenha vendido em 2019, você deverá declarar essa operação como uma venda normal.

A venda deve ser informada na ficha Bens e Direitos, deixando a coluna “Situação em 31/12/2019” em branco. Se o bem já fazia parte do seu patrimônio em 2019, a coluna referente a 2018 deve ser preenchida com o seu valor de aquisição, já informado na declaração anterior.

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Se você tiver recebido o bem em 2019 mesmo, a coluna referente a 2018 também deverá permanecer em branco.

A venda e o valor recebido por ela devem constar no campo “Discriminação”, assim como a identificação do comprador. Da mesma forma, se você vender o bem por um valor maior que seu preço de aquisição, deve haver apuração do ganho de capital e tributação desse lucro à alíquota de 15%, se a venda não se enquadrar em alguma regra de isenção.

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