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Receita prorroga prazo de entrega da declaração do IR para 30 de junho

O prazo inicial era 30 de abril, mas restrição à circulação pelo novo coronavírus tem impedido contribuintes de pegar documentos necessários

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Superintendência da Receita Federal, em Brasília: desde 1996 o prazo para a entrega da declaração do IR não era estendido (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

Superintendência da Receita Federal, em Brasília: desde 1996 o prazo para a entrega da declaração do IR não era estendido (Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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Clara Cerioni

Publicado em 1 de abril de 2020 às, 19h08.

Última atualização em 3 de abril de 2020 às, 08h08.

A Receita Federal do Brasil anunciou na noite desta quarta-feira, 1º, a prorrogação para 30 de junho do prazo final para a entrega das declarações do imposto de renda das pessoas físicas referentes ao ano-base de 2019.

O prazo anterior era 30 de abril. Segundo José Barroso Tostes Neto, secretário especial da Receita Federal, a decisão foi tomada por causa das restrições à circulação necessária ao combate ao novo coronavírus, que causa a infecção respiratória covid-19. "As pessoas não estão conseguindo sair para pegar os documentos necessários", disse Tostes durante pronunciamento da equipe econômica do governo federal em Brasília.

O secretário disse que ainda está em estudo a reformulação do calendário das restituições do imposto de renda, que começariam, com o primeiro lote, em maio. Segundo a Receita Federal, as novas datas serão divulgadas na quinta-feira, 2. A autarquia espera receber 32 milhões de declarações neste ano. Até segunda-feira, 30, o Fisco havia recebido 8,2 milhões de declarações.

As extensões de prazo para a entrega da declaração do imposto de renda eram comuns até a década de 1990. Mas, desde a promulgação de uma lei em dezembro de 1995 estabelecendo regras para a declaração, o prazo final era mantido. A multa por atraso na entrega é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Porém, caso o contribuinte não tenha imposto a pagar ou o valor correspondente a 1% do imposto devido seja inferior a 165,74 reais, o valor mínimo a ser pago é de 165,74 reais.

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