Como declarar o IR após a morte do cônjuge?
Marido da internauta faleceu em 2014. Ela pergunta como deve passar a declarar os bens comuns do casal, que eram reportados à Receita Federal por ele
Da Redação
Publicado em 23 de março de 2015 às 18h18.
Dúvida da internauta:Casei com comunhão total de bens e meu marido faleceu em 2014. Ele sempre reportou nossos bens na declaração do Imposto de Renda dele. Eu nunca declarei nossos imóveis , aplicações financeiras , poupança e depósitos em conta corrente. Como passo a informar esses bens na minha declaração?
Resposta de Rodrigo Paixão*
Todo o conjunto de bens deixado pelo falecido (espólio) deve estar incluído no inventário. No ano seguinte ao ano da conclusão do processo do inventário, judicial ou extrajudicial, deverá ser apresentada à Receita Federal a Declaração Final de Espólio, em nome do falecido, e você e eventuais herdeiros terão de incluir a informação da divisão de bens e recebimento da herança em suas próprias declarações do Imposto de Renda.
A Declaração Final de Espólio calcula os impostos , referentes ao período do ano em que seu marido ainda estava vivo, e registra as transferências patrimoniais do falecido para você e os herdeiros. Na ficha de “Bens e Direitos” do espólio, o responsável pelo inventário deve incluir, além dos bens transmitidos, os valores transferidos a você e a cada herdeiro.
Você e os herdeiros deverão reportar na declaração do IR o valor em dinheiro recebido por cada um como herança na linha 10 “Transferências Patrimoniais – Doações e Heranças” da ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”. Nesse campo, devem ser registrados o nome e CPF do espólio e o valor total recebido por meio do inventário.
A herança recebida na forma de bens também deverá ser informada na ficha “Bens e Direitos”, de acordo com o tipo. Caso seja um automóvel, deve ser inserido o código 21. Se for um apartamento, deve ser reportado sob o código 11.
O registro da transferência dos bens, lançada na ficha de "Rendimentos Isentos e Não Tributáveis" das declarações, justificará o acréscimo patrimonial registrado por você e os herdeiros após o recebimento dos bens.
Veja no vídeo a seguir por que você não pode atualizar no IR o valor de bens como imóveis:
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*Rodrigo Paixão é sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.