Declaração de imposto de renda deve ser entregue entre 1º de março e 30 de abril (Getty Images)
Da Redação
Publicado em 25 de fevereiro de 2013 às 15h54.
São Paulo – Os brasileiros que tiveram uma renda tributável igual ou superior a 24.556,65 reais em todo ano de 2012 – como salários acumulados, por exemplo – ficaram obrigados a entregar a declaração de Imposto de Renda deste ano. Quem recebeu mais de 19.645,32 reais no ano, porém, também pode entregar a declaração para obter a restituição, uma vez que teve IR retido na fonte.
Existem outros critérios de obrigatoriedade na entrega da declaração, como ter bens e direitos cujo valor soma mais de 300 mil reais ou rendimentos isentos de mais de 40 mil reais, entre outros. Mas ainda que você se encaixe em apenas um critério de obrigatoriedade, será preciso informar basicamente todos os seus bens na declaração de imposto de renda, ainda que seu valor seja inferior a 300 mil reais, por exemplo. Veja o que deve ser declarado.
A declaração nada mais é que o instrumento utilizado pela Receita Federal para avaliar se o contribuinte pagou mais impostos do que deveria ao longo do ano ou se deve algum dinheiro aos cofres do governo. Essa constatação é possível com o confronto das informações enviadas tanto por parte das pessoas físicas, quanto por parte de empresas, bancos, corretoras, imobiliárias e hospitais. Veja, a seguir, como preencher o formulário pela primeira vez:
1. Reunindo dados
A princípio, é necessário juntar todos os documentos que comprovem os recursos que foram recebidos ao longo do ano passado, como aluguéis e salários. Conhecidos como informes de rendimentos, eles são enviados pela empresa empregadora, pela imobiliária que repassa o aluguel e pelo banco ou corretora onde o contribuinte tem conta ou investimentos. Todos os dados que você precisará informar à Receita estarão discriminados nesses papéis.
Os recibos de compra e venda de imóveis, carros e ações também devem ser guardados. Isso porque o governo fica de olho no ganho de capital colhido pelos contribuintes, identificando os tributos que deixaram de ser pagos com eventuais lucros obtidos ao longo do ano. Mas ainda que não tenha ganhado nada com a negociação destes bens, será preciso esclarecer à Receita que eles existem e fazem parte do seu patrimônio.
Também é necessário reunir recibos e notas que atestem gastos passíveis de dedução, como despesas com educação, saúde e pensão alimentícia. Esses gastos poderão ser subtraídos da sua renda tributável, diminuindo o montante sobre o qual incide a alíquota do IR e, portanto, a quantidade de dinheiro devida em impostos. Financiamentos, consórcios e outras dívidas também devem ser declarados.
2. Preenchendo a declaração
De posse destas informações, o próximo passo é instalar o programa da Receita para preencher a declaração, lançando os dados reunidos nas fichas indicadas na coluna da esquerda do aplicativo.
É possível optar pela declaração completa ou simplificada. O próprio programa indica, à medida que os dados são preenchidos, qual é a melhor escolha para o declarante em termos de economia tributária. Basta olhar para um quadrinho no canto esquerdo inferior da tela.
O modelo simplificado permite um abatimento de 20% sobre a renda tributável limitado a 14.542,60 reais. Neste caso, o contribuinte não precisa reunir qualquer comprovante sobre as informações declaradas. Em geral, é o caminho mais vantajoso para quem tem apenas uma renda tributável, não tem filhos e tampouco investe quantias vultosas em educação ou saúde.
Independentemente do que tiver feito ao longo do ano, esse contribuinte ganhará um abatimento de 20% sobre o bolo que foi usado para o cálculo do IR. Desta forma, é provável que a entrega da sua declaração resulte em restituição, isto é, no recebimento do imposto pago em excesso.
Por outro lado, o modelo completo permite o abatimento de todas as despesas dedutíveis. Logo, se a soma desses gastos for superior a 20% dos rendimentos ou passar de 14.542,60 reais, será mais proveitoso optar pela declaração completa. O recomendável é lançar todas as informações no modelo completo e deixar o cálculo da melhor opção para o próprio programa.
A partir das informações da declaração, a Receita irá calcular qual foi o real imposto devido pelo contribuinte ao longo de 2012. Para tanto, o programa irá somar todos os rendimentos recebidos - exceto aqueles que forem isentos, não tributáveis, tributáveis exclusivamente na fonte ou sujeitos à tributação definitiva - e diminuir daí as deduções permitidas pela legislação (20% na declaração simplificada e a soma dos gastos dedutíveis no caso da declaração completa).
3. Enviando – e retificando – as informações
O envio da declaração pode ser feito do dia 1º de março (sexta) até o dia 30 de abril por meio do programa Receitanet, que transmite pela web o documento preenchido anteriormente no Programa Gerador da Declaração. Quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o contribuinte receberá a restituição do imposto se tiver direito a esses recursos.
Por outro lado, se houver imposto devido, ele será indicado pelo próprio programa da Receita, que oferece inclusive a possibilidade de liquidação do tributo em débito automático. O IR poderá ser quitado em até oito cotas mensais, corrigidas pela Selic acumulada mais juro de 1% ao mês, desde que cada uma seja maior que 50 reais. O primeiro vencimento coincide com o último dia de entrega da declaração: 30 de abril. Os demais vencimentos ocorrem no último dia útil de cada mês.
O recibo da entrega será gerado assim que o contribuinte finalizar o envio. É importante imprimi-lo e guardá-lo, já que este número será necessário para corrigir possíveis erros submetidos no formulário. A operação é possível com a chamada declaração retificadora. O procedimento é o mesmo que o adotado na declaração comum: o contribuinte deve entrar no Programa Gerador da Declaração, informar o número do recibo do documento original e informar que aquela declaração é retificadora.
Todas as informações poderão ser alteradas. Contudo, quem fizer a retificação depois do dia 30 de abril não poderá mais alterar o modelo da declaração de completo para simplificado ou vice-versa. Feitas as alterações, a retificadora deve ser enviada pelo Receitanet, substituindo por completo a declaração original.
Quem não respeitar o prazo de entrega da declaração irá arcar com o prejuízo no bolso. A multa pelo atraso na entrega da declaração é de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso sobre o valor do IR devido, mesmo que ele tenha sido pago na íntegra. A penalidade mínima é de 165,74 reais e a máxima bate em 20% do imposto devido. Mesmo quem não tiver tributo nenhum a pagar arcará com a multa mínima se não enviar o formulário até o dia 30 de abril. Por isso, vale a pena entregar a declaração dentro do prazo previsto e fazer a retificação depois, se assim for preciso.
A restituição do IR, por sua vez, costuma ser paga a partir de junho, em sete lotes regulares. Quando for contemplado, o contribuinte embolsará o montante a que tem direito acrescido de correção pela taxa básica de juros.