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Como declarar no IR um imóvel comprado no exterior?

Especialista responde se a compra de um imóvel no exterior deve ser declarada no Brasil


	Homem com dúvida: especialista responde se a compra de um imóvel no exterior deve ser declarada no Brasil
 (swilmor/Thinkstock)

Homem com dúvida: especialista responde se a compra de um imóvel no exterior deve ser declarada no Brasil (swilmor/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 9 de março de 2016 às 13h12.

Dúvida do internauta: Comprei um imóvel nos Estados Unidos. Devo declarar a aquisição no Imposto de Renda?

Resposta de Samir Choaib e Helena Rippel Araújo*

Todas as pessoas físicas com residência fiscal no país estão obrigadas a declarar à Receita Federal os seus ativos no Brasil e no exterior, bem como os rendimentos obtidos dentro e fora do Brasil.

A compra de um imóvel nos Estados Unidos deverá ser declarada na ficha de “Bens e direitos” da declaração. Os códigos de bens numerados de 1 a 19 estão relacionados a diferentes tipos de imóveis. Você deve escolher o que descreve o imóvel que você adquiriu e deve informar o país onde ele está localizado.

Na coluna "Discriminação" é necessário informar o endereço, a data da compra, o valor total pago em moeda estrangeira pelo imóvel, o nome do vendedor e se o bem foi adquirido com rendimentos obtidos originariamente em reais ou em moeda estrangeira.

Em “Situação em 31/12/2015” deve ser inserido o valor do imóvel em reais convertido pela taxa do dólar para venda na data da aquisição. 

Caso os ativos mantidos no exterior totalizem um montante igual ou superior a 100 mil dólares em 31 de dezembro de 2015, também é obrigatória a entrega ao Banco Central da Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior, que tem regras próprias.

*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.

*Helena Rippel Araújo é advogada do escritório Choaib, Paiva e Justo e especialista em planejamento sucessório

Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.

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