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Como declarar no IR indenizações por danos morais?

Internauta recebeu duas indenizações por decisões judiciais e pergunta como informá-las na declaração de Imposto de Renda


	Cédulas e martelo do juiz: Internauta recebeu duas indenizações na Justiça e pergunta se irá pagar imposto sobre esses valores
 (Sergii Gnatiuk/Thinlstock/Thinkstock)

Cédulas e martelo do juiz: Internauta recebeu duas indenizações na Justiça e pergunta se irá pagar imposto sobre esses valores (Sergii Gnatiuk/Thinlstock/Thinkstock)

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Da Redação

Publicado em 1 de abril de 2015 às 18h01.

Dúvida do internauta: Em 2014 recebi duas indenizações por ações movidas na Justiça por danos morais: uma de 20 mil reais e outra de 12 mil reais. Gastei 35% do valor total recebido para pagar o meu advogado. Como declaro esses valores no Imposto de Renda? Devo pagar imposto sobre essas recompensas?

Resposta de Eliana Lopes*

De acordo com instruções da Receita Federal, a indenização recebida por danos morais é considerada um rendimento tributável.

No entanto, a própria Receita esclarece em seu site que, desde a entrada em vigor do Ato Declaratório PGFN nº 9, de 20 de dezembro de 2011, a fonte pagadora está desobrigada a reter o tributo devido pelo contribuinte e a Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) não irá tributar o rendimento.

O ato declaratório descreve um entendimento que a Procuradoria da Fazenda já tinha, de que indenizações por danos morais recebidas por pessoa física, assim com outros tipos de indenizações, devem ser isentas de Imposto de Renda. Inclusive, já existiam decisões favoráveis sobre o tema nos tribunais do país.

Portanto, você pode declarar as recompensas na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha "24 - Outros".

Contudo, se a sua declaração de Imposto de Renda cair na malha fina por causa da inclusão dos valores nessa ficha, é possível recorrer contra a prática na esfera administrativa da Receita Federal e até na Justiça.

Já os honorários advocatícios poderão ser deduzidos dos rendimentos recebidos se tiverem sido pagos por você. Esses valores devem ser lançados na ficha “Pagamentos Efetuados” com o código "60 – Advogados". É necessário informar o nome e o CPF (ou CNPJ se for pessoa jurídica) do profissional que recebeu os valores.

*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R Block é líder mundial em declaração de IRPF e agora atende no Brasil. A multinacional americana atua também no Canadá, na Austrália e na Índia.

Envie outras perguntas sobre Imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br.As perguntas selecionadas serão respondidas. 

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