Sobre a doação feita em dinheiro não incide IR, mas há tributação por meio do imposto estadual (Stock.xchng)
Da Redação
Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.
Dúvida do internauta: Recebi da minha mãe 50 mil reais como presente de casamento. Preciso declarar esse valor no imposto de renda? E esse valor é tributado?
Resposta de Eliana Lopes*:
A doação efetuada em dinheiro (moeda nacional) não é tributada pelo imposto sobre a renda. Todavia, o valor deverá ser informado na Declaração de Ajuste Anual da seguinte forma:
- incluir o valor recebido na ficha “Rendimentos Isentos e Não-tributáveis - Transferências patrimoniais, herança e doação”;
- na ficha “Declaração de Bens e Direitos”, informar o nome e o número do CPF do doador, bem como a data e o valor da doação. Nas colunas 31/12, deixar saldo zero.
O doador, por sua vez, deverá lançar essa doação na ficha “Pagamentos e Deduções Efetuados”, informando o nome e número de CPF do beneficiário e o valor doado, sob o código 80 (doações em espécie).
Vale lembrar que a doação pode estar sujeita à incidência do imposto estadual ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação), que deve ser pago por quem recebe a doação. No Estado de São Paulo, por exemplo, a alíquota é de 4% sobre o valor doado e o limite de isenção da doação para 2012 é de 46.100 reais.
*Eliana Lopes é coordenadora de IR de Pessoa Física da H&R Block no Brasil. A H&R é a maior empresa de declaração de IR dos Estados Unidos e acaba de chegar ao Brasil. Também atua no Canadá e na Austrália.
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