Minhas Finanças

Como declarar no IR carro retomado pelo banco?

Bem financiado foi apreendido pela instituição financeira, mas ação judicial movida pelo internauta para recuperar o veículo ainda está em andamento


	Homem mostra bolso vazio: Carro financiado foi apreendido pelo banco, mas ação judicial para recuperar o bem ainda está em andamento
 (AlexKalina/Thinkstock)

Homem mostra bolso vazio: Carro financiado foi apreendido pelo banco, mas ação judicial para recuperar o bem ainda está em andamento (AlexKalina/Thinkstock)

DR

Da Redação

Publicado em 2 de abril de 2015 às 17h00.

Dúvida do internauta: Desde 2013 declaro no Imposto de Renda um carro financiado que adquiri em 2012. No entanto, no ano passado, o veículo foi apreendido por falta de pagamento. Para tentar recuperar o bem, entrei com uma ação na Justiçaque ainda está em andamento. Devo continuar declarando o bem? De que forma?

Resposta de Thiago Mirales*

Quando você adquire um carro por meio de um financiamento bancário, o bem é registrado em seu nome.

No entanto, também consta no registro do bem que ele está dado como garantia ao banco até a quitação do empréstimo por meio da alienação fiduciária. Apenas ao quitar a última parcela da dívida com a instituição financeira esse ônus irá se extinguir.

Quando você enfrenta problemas para pagar a dívida, o banco solicita a busca e apreensão do bem. O objetivo é que o automóvel seja leiloado e, dessa forma, seja possível quitar o restante do financiamento.

Seguindo princípios do Direito, como o de ampla defesa, até a decisão final da Justiça o automóvel ainda deve ser declarado em seu nome no Imposto de Renda, pois ainda faz parte de seu patrimônio. As informações sobre o bem devem ser reportadas à Receita Federal da mesma forma que nos anos anteriores.

Veja a matéria completa sobre como declarar o seu carro no Imposto de Renda

Quando o processo judicial for concluído, caso o bem seja transferido para a instituição financeira de forma definitiva, você deverá informar na próxima declaração do IR que o veículo foi apreendido e devolvido ao banco na ficha “Bens e Direitos”.

Na coluna com a data inicial do ano-calendário, você deverá incluir o valor de aquisição do carro e, na coluna com a data final do ano-calendário, o valor “R$ 0,00”.

*Thiago Mirales é especialista em imposto de renda e sócio na Atlas Tax Consulting, empresa especializada em assessoria e consultoria jurídica, fiscal e tributária.

Envie outras perguntas sobre imposto de Renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas por especialistas.

Acompanhe tudo sobre:aplicacoes-financeirasAutoindústriaCarrosDicas de Imposto de RendaDívidas pessoaisEmpréstimosfinanciamentos-pessoaisImposto de Renda 2020ImpostosVeículos

Mais de Minhas Finanças

IPVA 2025: RJ libera tabela de valores-base para veículos; veja calendário de pagamento

Bolinhas mais leves e identidade dos ganhadores: Caixa desmente os mitos da Mega da Virada

Calendário do INSS 2025: confira as datas de pagamento no próximo ano