Receita Federal: o prazo final para a entrega da declaração é até o dia 30 de abril (Marcello Casal/Agência Brasil)
Karla Mamona
Publicado em 22 de março de 2021 às 14h45.
Última atualização em 22 de março de 2021 às 15h07.
Quem tem investimentos de renda fixa, como títulos do Tesouro Direto, CDBs, e aplicações em fundos, precisa declarar no imposto de renda 2021. O prazo final para a entrega da declaração é até o dia 30 de abril.
Para facilitar, é necessário ter em mãos o informe de rendimentos emitido pelo banco ou pela corretora, que contém todas as informações sobre os investimentos que você precisa preencher na declaração. A partir daí, é só informar o saldo da aplicação financeira em uma ficha e o rendimento em outra.
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Comece pela ficha “Bens e Direitos” e selecione um código diferente para cada investimento. Para títulos do Tesouro Direto, CDBs e outros títulos de renda fixa que não são isentos de imposto de renda, selecione o código “45 – CDB, RDB e Outros”. Para títulos isentos de IR, como LCIs, LCAs, CRAs e CRIs, use o código "49 – Outras Aplicações e Investimentos".
No caso dos fundos de investimento, fundos de curto prazo devem ser declarados com o código 71 de longo prazo, com o código 72. Para declarar fundos imobiliários, deve ser utilizado o código 73. No caso de fundos de ações e ETFs, o código 74.
Nas colunas “Situação em 31/12/2019” e “Situação em 31/12/2020”, insira os saldos que estão descritos no informe de rendimentos. Caso você tenha começado a investir no ano passado, deixe em branco o campo referente a 2019.
No campo “Discriminação” indique o tipo de aplicação, o nome e o CNPJ da instituição financeira, o número da conta e, se ela for conjunta, o nome e o CPF do outro titular. No caso dos fundos de investimento, a instituição financeira é o administrador e é preciso informar a quantidade de cotas que você tem.
Depois de informar o saldo dos investimentos na ficha “Bens e Direitos”, é hora de preencher os rendimentos obtidos com a aplicação financeira. No caso dos títulos de renda fixa, há rendimentos quando ocorrer o resgate ou o vencimento do título. O informe do banco ou corretora mostra o rendimento já líquido de imposto de renda, descontado na fonte.
No caso de investimentos que não são isentos de imposto de renda, é preciso declarar os rendimentos na ficha de “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.
O valor do rendimento deve ser preenchido na linha “6 – Rendimentos de aplicações financeiras”. Além do valor, também é preciso informar o nome e o CNPJ da instituição financeira e se o rendimento é de um investimento próprio ou de um dependente.
Os rendimentos de aplicações isentas de IR, como LCIs, LCAs, CRIs e CRAs, devem ser informados na ficha de “Rendimentos Isentos”, “Linha 12 – Rendimentos de cadernetas de poupança, letras hipotecárias, letras de crédito do agronegócio e imobiliário (LCA e LCI) e certificados de recebíveis do agronegócio e imobiliários (CRA e CRI)”.