Como declarar horas extras no imposto de renda?
Segundo especialista, as horas extras são sujeitas à tributação na fonte e na Declaração de Ajuste Anual
Da Redação
Publicado em 15 de abril de 2013 às 15h27.
Dúvida do internauta: Gostaria de saber em qual campo, na declaração deimposto de renda, devo declarar minhas horas extras. Seria em "Tributação Exclusiva" ou em "Rendimentos Recebidos Acumuladamente"?
Resposta de Samir Choaib*:
Pagamentos de horas extras, mesmo que recebidos em consequência de um acordo coletivo do sindicato, configuram-se como rendimentos do trabalho, por isso são sujetos à retenção na fonte e tributação na Declaração de Ajuste Anual.
Portanto, a fonte pagadora deverá incluir os pagamentos das horas extras no Informe de Rendimentos (para fins de IR) e, caso a fonte pagadora seja pessoa jurídica, o valor deverá ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!
Envie outras perguntas sobre imposto de renda para seudinheiro_exame@abril.com.br. As perguntas selecionadas serão respondidas.
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Pagamentos de horas extras, mesmo que recebidos em consequência de um acordo coletivo do sindicato, configuram-se como rendimentos do trabalho, por isso são sujetos à retenção na fonte e tributação na Declaração de Ajuste Anual.
Portanto, a fonte pagadora deverá incluir os pagamentos das horas extras no Informe de Rendimentos (para fins de IR) e, caso a fonte pagadora seja pessoa jurídica, o valor deverá ser declarado na ficha "Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica".
*Samir Choaib é advogado e economista formado pela Universidade Mackenzie, pós-graduado em direito tributário pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP). É sócio do escritório Choaib, Paiva e Justo, Advogados Associados, especialista em imposto de renda de pessoas físicas e responsável pela área de planejamento sucessório do escritório. É o atual chairman da Câmara de Comércio Brasil-Estados Unidos da Flórida (BACCF), em São Paulo.
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