Operação deve ser informada na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico do bem ou do valor em dinheiro (Deagreez/Getty Images)
Marília Almeida
Publicado em 20 de maio de 2021 às 06h00.
Se você doou dinheiro ou um bem, como um carro ou imóvel, em 2020, precisa declarar a transação no Imposto de Renda 2021.
As doações são isentas de Imposto de Renda, mas a Receita precisa identificar essas transações que fizeram o seu patrimônio ficar menor no ano passado.
A operação deve ser informada na ficha “Doações Efetuadas”, com o código específico do bem ou do valor em dinheiro.
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Se a doação foi em dinheiro em espécie, use o código “80 – Doações em espécie”. Se você doou um carro ou imóvel, preencha o código “81 – Doações em bens e direitos”.
Ao escolher o código, você terá de informar o nome e o CPF de quem recebeu a doação, além do valor pago, enquanto o donatário precisa declarar a operação na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Apesar de isentas de IR, as doações podem estar sujeitas ao pagamento de um tributo estadual, o Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), dependendo do valor. Os limites de isenção, alíquotas aplicadas e sigla do imposto variam conforme o estado.
Se o carro ou o imóvel doado fazia parte do seu patrimônio nas declarações de IR dos anos anteriores, exclua o bem da ficha “Bens e Direitos”.
Na coluna “Situação em 31/12/2019” o contribuinte deve declarar o valor informado à Receita na declaração do ano anterior e, na coluna “Situação em 31/12/2020" deve lançar o valor “R$ 0,00”. No campo “Discriminação”, é necessário informar que o bem foi doado e o nome e CPF ou CNPJ de quem recebeu a doação.
Se você comprou e doou o bem em 2020, deve incluir o bem na ficha “Bens e Direitos” e lançar o valor “R$ 0,00” tanto na coluna “Situação em 31/12/2019” quando na “Situação em 31/12/2020”. No campo “Discriminação”, informe a aquisição e a doação do bem, além dos dados pessoais do donatário.
Ao doar um bem, móvel ou imóvel, o doador e donatário podem escolher o valor a ser atribuído à operação de doação: ou a valor de custo ou a valor de mercado.
Caso seja atribuído o valor de mercado, e esse seja superior ao valor de custo, haverá imposto de renda sobre o ganho de capital, a ser pago pelo doador. Nesse caso, a vantagem do donatário será de receber o bem já com o valor atualizado de mercado e, numa futura venda com lucro, pagar, consequentemente, menos imposto de renda.
Por outro lado, se a doação for registrada pelo valor de custo, o doador não pagará imposto algum nesse momento; mas o donatário, quando vender o bem, pagará um imposto de renda maior, já que terá recebido o bem doado por um valor menor.
Como carro só deprecia, é recomendável declará-lo pelo valor de mercado. Dessa forma, é possível pagará menos pelo ITCMD e não haverá prejuízo na venda futura, pois o valor certamente depreciará mais com o tempo.
As chamadas doações incentivadas, destinadas a entidades beneficentes e projetos culturais que se enquadram em leis de incentivo fiscal, podem ser abatidas do cálculo do Imposto de Renda.
Quem realizou doações aos projetos listados até o dia 31/12/2020 deve informá-las na ficha “Doações Efetuadas”.
É necessário incluir o nome e o CNPJ ou CPF do beneficiário, além do valor doado. O programa gerador da declaração vai informar o limite de dedução dos valores de acordo com o valor do imposto devido pelo contribuinte.
Quem ainda não fez doações pode doar parte do imposto devido aos fundos do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Para isso, basta preencher a ficha “Doações Diretamente na Declaração – ECA”, na aba “Resumo da Declaração”, selecionando o tipo de fundo e informando o valor da doação, conforme o limite de dedução.
Depois, basta clicar na aba “Imprimir” e no item “Darf – Doações Diretamente na Declaração – ECA” para emitir o boleto e realizar o pagamento da doação.
Doações realizadas a projetos sociais que não se enquadram em leis de incentivo fiscal não podem ser deduzidas do Imposto de Renda. Elas devem ser inseridas na ficha “Doações Efetuadas”, com o código 80, caso sejam feitas em espécie, ou com o código 81, se feitas na forma de bens. Na descrição, o contribuinte deve informar o nome e o CPF ou CNPJ do beneficiário.
Doações feitas a partidos políticos e candidatos devem ser declaradas na ficha “Doações a Partidos Políticos, Comitês Financeiros e Candidatos a Cargos Eletivos” na aba “Fichas de Declaração”, com nome e CPF ou CNPJ do beneficiário.