Minhas Finanças

Como declarar benfeitorias em imóveis no imposto de renda?

Internauta vendeu apartamento em 2012 e pergunta como declarar as benfeitorias feitas antes da venda

EXAME.com (EXAME.com)

EXAME.com (EXAME.com)

DR

Da Redação

Publicado em 13 de junho de 2013 às 07h48.

Dúvida do internauta: Em novembro de 2012, eu vendi um apartamento que fora adquirido no início de 2011. No decorrer de 2012 fiz algumas melhorias no imóvel, como a instalação de box, espelhos, armários, piso, etc. Eu posso lançar essas benfeitorias antes de emitir a declaração do imposto de renda de 2013? Qual valor eu devo lançar se a venda ocorreu em novembro de 2012? Eu tenho todas as notas fiscas das benfeitorias que realizei em 2012.

Resposta de Rodrigo Paixão*:

Sim, é possível incluir as benfeitorias do bem imóvel antes de efetuar o cálculo para apuração de eventual ganho de capital. 

Vale destacar que os gastos para a realização da benfeitoria do bem imóvel serão agregados ao seu custo de aquisição, de forma que as benfeitorias serão informadas como se fossem o desdobramento da data e custo de aquisição.

Para tanto, será necessário o preenchimento das informações de aquisição e venda do imóvel no programa Ganho de Capital, referente ao ano da venda (o programa utilizado para o cálculo do imposto sobre o ganho de capital é fornecido gratuitamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil em seu site).

Desta forma, após confirmar a existência de benfeitorias, ampliação e/ou reformas no imóvel vendido, dentro da “guia” de identificação do bem imóvel no programa Ganho de Capital, o contribuinte poderá incluir as informações referentes à aquisição do bem imóvel e as respectivas benfeitorias na “guia” – “apuração do custo de aquisição”.

Após completar as informações apresentadas nas outras “guias” do programa, as informações deverão ser exportadas para o programa gerador de declaração (menu ferramentas, exportar para IRPF do programa Ganho de Capital) e importadas no programa gerador de declarações (menu importações> ganho de capital> do programa gerador das declarações).

Por fim, em sua lista de bens e direitos, o contribuinte deverá incluir as informações sobre as benfeitorias e o valor despendido para a realização delas no campo de discriminação do bem imóvel. O constribuinte não deve atualizar os valores constantes nos campos “situação em 31/12/2011” e “situação em 31/12/2012”.

Nos campos em que se declaram o valor de aquisição do bem imóvel e o valor atual do bem imóvel deverão ser inseridos, respectivamente, o valor de aquisição (ano 2011), e 0,00 (zero) na situação atualizada do bem (ano 2012).

*Rodrigo Paixão é coordenador de Imposto de Renda de Pessoa Física na H&R Block Brasil. A H&R Block é líder mundial no preparo de declaração de Imposto de Renda, com atuação nos Estados Unidos, Canadá, Austrália, Índia e Brasil.

Dúvidas, observações ou críticas sobre a resposta acima? Deixe seu comentário abaixo!

Envie outras perguntas sobre IR para seudinheiro_exame@abril.com.br.

Acompanhe tudo sobre:ImpostosLeãoImposto de Renda 2020

Mais de Minhas Finanças

Como incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda?

Como pagar menos Imposto de Renda? Veja quais despesas são dedutíveis na declaração

FGTS e multa da demissão precisam entrar no Imposto de Renda?

Imposto de Renda 2026: prazo termina hoje. Não deu tempo de juntar tudo? Veja saída