INSS: nova regra permite contratar consignado sem biometria facial.
Repórter de Invest
Publicado em 25 de agosto de 2026 às 10h50.
A falta de biometria facial deixa de ser obrigatória para beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que querem contratar empréstimo consignado. O governo passou a permitir que, quando não houver registro biométrico nas bases oficiais, a identidade seja validada por dados bancários.
A mudança amplia o número de beneficiários que podem ter acesso ao crédito, mas cria uma preocupação adicional, como garantir que é realmente o titular quem está autorizando o empréstimo?
Para o economista Alex Araújo, a nova alternativa é positiva do ponto de vista de inclusão, mas não oferece, sozinha, o mesmo nível de confirmação de identidade da biometria.
"Dados bancários não devem ser tratados, isoladamente, como equivalentes à biometria", afirma. Segundo ele, essas informações podem ser conhecidas ou acessadas por familiares, cuidadores, correspondentes ou criminosos, principalmente quando o celular da vítima é comprometido.
A preocupação aumenta diante dos golpes de engenharia social, nos quais o criminoso não precisa necessariamente invadir sistemas bancários ou governamentais. Em vez disso, tenta convencer a própria vítima a entregar informações ou autorizar uma operação.
O fraudador pode se apresentar como funcionário de banco ou do governo, enviar links falsos ou prometer algum benefício para induzir a vítima a fornecer códigos, instalar aplicativos, compartilhar a tela do celular ou confirmar uma transação, na avaliação do economista.
Araújo cita entre os golpes que merecem atenção o falso advogado, em que o criminoso se passa por um profissional e promete ajudar a vítima a receber valores ou resolver supostas pendências; ou a falsa central telefônica, na qual o golpista se apresenta como funcionário de banco.
Além do golpe da conta segura, em que o criminoso afirma que a conta da vítima está sob ameaça e orienta a transferência do dinheiro para uma suposta conta protegida, que, na verdade, pertence ao fraudador. Para Araújo, beneficiários do INSS estão especialmente expostos a esse tipo de abordagem.
A proteção, portanto, não deve depender apenas do método usado para autenticar o acesso. O economista defende uma combinação de tecnologia, monitoramento, orientação preventiva e canais simples para bloquear e contestar operações.
A nova sistemática foi estabelecida pela Instrução Normativa PRES/INSS nº 213, de 17 de agosto de 2026, publicada em 20 de agosto.
Ao acessar o sistema, a Dataprev primeiro verifica se o beneficiário possui biometria. Se houver, essa continua sendo a forma utilizada para autorizar o consignado. Quando o cadastro não é encontrado, o sistema libera uma alternativa de acesso pelo Gov.br com validação de dados bancários.
Isso não significa que o empréstimo possa ser contratado automaticamente. A autorização expressa do titular continua sendo necessária para concluir a operação.
Antes de chegar à etapa de autorização, o benefício precisa estar desbloqueado para empréstimos. Benefícios recém-concedidos ficam, em regra, 90 dias bloqueados para consignado. Depois desse período, o beneficiário pode solicitar o desbloqueio pelo Meu INSS.
A mesma regra de 90 dias precisa ser respeitada quando há transferência de localidade do benefício.
Com o benefício desbloqueado, o banco pode consultar a margem disponível. Pela Medida Provisória nº 1.355/2026, o limite é de até 40% do valor do benefício. O contrato pode ter no máximo 108 parcelas mensais e sucessivas.
A responsabilidade não termina com a autorização do beneficiário. A instituição financeira precisa encaminhar ao INSS os documentos exigidos, incluindo contrato, documento oficial com foto, Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a autorização para desconto no benefício.
Também deve enviar o comprovante do depósito em até sete dias úteis após a contratação. Se isso não acontecer dentro do prazo, o INSS interrompe os descontos e retém o repasse ao banco até que a situação seja regularizada.
A alternativa à biometria não ficará restrita à contratação de novos empréstimos. Ela também poderá ser usada na portabilidade do consignado.
O beneficiário solicita a transferência ao banco de destino e autoriza o procedimento pelo Meu INSS. A confirmação pode ocorrer por biometria ou por validação de dados bancários quando não houver cadastro biométrico.
Também é necessário assinar o Termo de Autorização de Portabilidade. Depois do pedido, a instituição financeira de origem tem 20 dias para confirmar a operação. Se não houver confirmação nesse período, a portabilidade é cancelada.